Vade Mecum · Lei do Imposto de Importação (Decreto-Lei 37/1966)

Art. 674 do Decreto-Lei 37/1966

Norma
Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 23/01/2026

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Texto

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Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 674 do Decreto-Lei 37/1966

1 decisão do STJ cita o art. 674 do Decreto-Lei 37/1966, em 2022; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 674 do Decreto-Lei 37/1966; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 2 decisões mais recentes que citam o art. 674 do Decreto-Lei 37/1966.

  1. CARFAcórdão 3402-010.286AcórdãoNegado
    Rel. Cons. Cynthia Elena de CamposSegunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seçãojulgada em 22/03/2023publicada em 12/07/2023tributario

    ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 05/05/2010 a 28/11/2013 NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. REQUISITOS. MOTIVAÇÃO. TIPIFICAÇÃO. DESCABIMENTO. Estando o crédito tributário constituído no rigor da lei (art. 142 do CTN), devidamente fundamentado, lastreado nos princípios que…

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  2. STJREsp 1.973.290MonocráticaNão conhecido
    Rel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 04/05/2022tributario

    Ante o exposto, com fundamento no art. 255, §4°, I, do RISTJ, não conheço do Recurso Especial. Sem honorários recursais. Mandado de Segurança. I. Brasília, 02 de maio de 2022. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES Relatora Documento eletrônico VDA32289949 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º…

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