Art. 18 da Lei 3.708/2019
Texto
O texto desta norma ainda não está na base.
Decisões que citam o art. 18 da Lei 3.708/2019
17 decisões do STJ citam o art. 18 da Lei 3.708/2019, de 1989 a 2017; 11,8% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 18 da Lei 3.708/2019; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1989 a 2017, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
2 decisões do STF citam o art. 18 da Lei 3.708/2019, de 1973 a 2015; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 18 da Lei 3.708/2019; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1973 a 2015, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 18 da Lei 3.708/2019.
- STJREsp 1.229.998/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Marco Buzzipublicada em 03/10/2017
No que respeita à afronta do disposto no art. 18 do Decreto-Lei 3.708/19 e 287, II, "b", da Lei 6.404/76, incide, na espécie, o Enunciado n. 282, da Súmula do STF, ante a ausência de prequestionamento, porquanto não tiveram o competente juízo de valor aferido, nem interpretada ou a sua…
- STFARE 856.654 ED/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Dias ToffoliPrimeira Turmajulgada em 10/02/2015publicada em 13/03/2015
Embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. Conversão dos embargos declaratórios em agravo regimental. Direito Civil e Processual Civil. Prequestionamento. Ausência. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Indeferimento de diligência probatória. Inexistência de…
- STJAgRg nos EDcl no AREsp 268.235/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Antonio Carlos FerreiraQuarta Turmajulgada em 04/11/2014publicada em 11/11/2014
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. SÚMULA N. 182/STJ. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. ALEGAÇÃO EM GRAU DE RECURSO. DECISÃO…
- STJAREsp 268.235/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 06/11/2013
Ante o exposto, nego provimento ao agravo, com fundamento no art. 544, § 4º, II, "a", do CPC. Publique-se. Intimem-se. Brasília-DF, 30 de outubro de 2013. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA Relator
- STJAgRg no REsp 885.145/RSAcórdãoNegadoRel. Min. Ricardo Villas Bôas CuevaTerceira Turmajulgada em 23/04/2013publicada em 30/04/2013civil
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ATOS ILÍCITOS PRATICADOS PELOS SÓCIOS DA MASSA FALIDA. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. NÃO OCORRÊNCIA. 1. O Superior Tribunal de Justiça já afirmou que o prazo prescricional equivale ao da regra geral (artigo 177 do Código Civil/1916)…
- STJREsp 885.145/RSMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Ricardo Villas Bôas Cuevapublicada em 01/02/2013civil
Ante o exposto, nego seguimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 19 de dezembro de 2012. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA Relator
- STJAg 1.254.069/MGMonocráticaProvidoRel. Min. Massami Uyedapublicada em 19/03/2010
Assim sendo, dá-se provimento ao agravo de instrumento para declarar a nulidade do ato de intimação de fl. 206, determinando que outra seja realizada, com observância do que foi requerido expressamente pelo agravante às fls. 129/130, reabrindo-se-lhe o prazo para a interposição do recurso que…
- STJREsp 783.562/RSAcórdãoNão conhecidoRel.ª Des.ª Convocada Jane Silva (TJ/MG)Quinta Turmajulgada em 27/09/2007publicada em 15/10/2007
PROCESSUAL CIVIL. EXAME DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. MENÇÃO GENÉRICA AO INTEIRO TEOR DA LEI. SÚM. 284/STF. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. 1- O cabimento do recurso especial encontra-se restrito às hipóteses descritas no artigo 105, III, da…
- STJAg 613.877/RSMonocráticaProvidoRel. Min. Gilson Dipppublicada em 07/06/2005civil
"LOCAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. TEMPESTIVIDADE DOS EMBARGOS. ESPOSA DO DEVEDOR NÃO INTIMADA DA PENHORA. A matrícula do imóvel penhorado indica o casal como proprietário (fl. 118 v da execução) fazendo-se necessária a intimação de ambos os cônjuges quando da penhora, nos termos do…
- STJREsp 440.211/ESAcórdãoNão conhecidoRel. Min. Fernando GonçalvesQuarta Turmajulgada em 21/09/2004publicada em 11/10/2004
RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA. OMISSÃO. CABIMENTO. SANÇÃO. ART. 538 DO CPC. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. ANÁLISE. REEXAME DE PROVA. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. INÉPCIA DA INICIAL. AUSÊNCIA DE PEDIDO…