Art. 1º da Lei 3.738/1960
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Decisões que citam o art. 1º da Lei 3.738/1960
21 decisões do STJ citam o art. 1º da Lei 3.738/1960, de 2000 a 2025; 23,8% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 3.738/1960; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2000 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do STF cita o art. 1º da Lei 3.738/1960, em 2011; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 3.738/1960; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2011, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 1º da Lei 3.738/1960.
- TRF2Sem númeroAcórdãoParcialRel. Des. Ricardo Perlingeiro5ª Turma Especializadajulgada em 03/02/2026publicada em 20/02/2026
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. REFORMA MILITAR. PORTADOR DO VÍRUS HIV. COMPROVAÇÃO. PROVENTOS. MESMO GRAU HIRÁRQUICO QUE POSSUÍA NA ATIVA. AUXÍLIO-INVALIDEZ. DESNECESSIDADE DE ASSISTÊNCIA OU CUIDADOS PERMANENTES. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. CONFIGURADA. TEMA 1310 STF. TEMA 1088 DO STJ. 1…
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- STJREsp 1.581.190/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 15/05/2025administrativo
Isso posto, com fundamento no art. 255, § 4º, I e II, do RISTJ, conheço em parte do recurso especial e, nessa extensão, nego-lhe provimento. Sem condenação em honorários advocatícios recursais em razão da ausência de fixação de honorários advocatícios sucumbenciais pela Corte de origem…
- STJAREsp 2.237.262/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 19/12/2023administrativo
Ante o exposto, com base no art. 253, parágrafo único, II, “a”, do RISTJ, CONHEÇO do agravo para NÃO CONHECER do recurso especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários sucumbenciais pelas instâncias de origem, majoro, em desfavor da parte recorrente, em 10% (dez por cento) o valor já…
- TRF4Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Ana Cristina Monteiro de Andrade Silva4ª Turma Recursal do Rio Grande do Suljulgada em 14/08/2023publicada em 15/08/2023
A 4ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso da parte autora, embora por fundamento diverso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
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- STJREsp 1.367.550MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Og Fernandespublicada em 26/04/2022administrativo
Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III, do CPC/2015, não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 20 de abril de 2022. Ministro OG FERNANDES Relator Documento eletrônico VDA32158795 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006…
- TRF2Sem númeroAcórdãoProvidoRel. Des. Vera Lucia Lima da Silva8ª Turma Especializadajulgada em 29/03/2022publicada em 08/04/2022
ADMINISTRATIVO. PENSÃO POR MORTE. PENSÃO ESPECIAL. LEI 3.738/60. RENÚNCIA DA PENSÃO MILITAR. LEI 3.765/60. REVERSÃO PARA FILHAS. DESCABIMENTO. PROVIMENTO DO RECURSO. - Cinge-se a controvérsia à manutenção ou não da sentença que julgou o pedido parcialmente procedente para condenar a União Federal…
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- TRF2Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Ana Cristina Ferreira de Miranda4ª Turma Recursal do Rio de Janeirojulgada em 21/02/2022publicada em 25/02/2022previdenciario
PREVIDENCIÁRIO. RGPS. RESTABELECIMENTO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. RECURSO DO INSS. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA MATERIAL. INOCORRÊNCIA. DEMANDA ANTERIOR POSSUÍA CAUSA DE PEDIR DIVERSA. RESTABELECIMENTO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ POR ESTIGMA RELACIONADO A INFECÇÃO PELO VÍRUS HIV…
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- STJREsp 1.580.659MonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 14/05/2021administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, I e II, do RISTJ, conheço parcialmente do Recurso Especial, e, nessa extensão, nego-lhe provimento. Deixo de majorar os honorários advocatícios, tendo em vista que o Recurso Especial foi interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/73…
- STJProAfR no REsp 1.872.008AcórdãoNão classificadoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 30/04/2021administrativo
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. PROPOSTA DE AFETAÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. ARTS. 1.036, CAPUT E § 1º, 1.037 E 1.038 DO CPC/2015 C/C ART. 256-I DO RISTJ, NA REDAÇÃO DA EMENDA REGIMENTAL 24, DE 28/09/2016. MILITAR. REFORMA EX OFFICIO. LEI 6.880/80 E…
- STJREsp 1.824.302/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 12/02/2020administrativo
Ante o exposto, nego provimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 11 de fevereiro de 2020. Ministro BENEDITO GONÇALVES Relator