Art. 8º da Lei 3.756/1960
Texto
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Decisões que citam o art. 8º da Lei 3.756/1960
1 decisão do STF cita o art. 8º da Lei 3.756/1960, em 1967; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 8º da Lei 3.756/1960; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 1967, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do STJ cita o art. 8º da Lei 3.756/1960, em 2018; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 8º da Lei 3.756/1960; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2018, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 2 decisões mais recentes que citam o art. 8º da Lei 3.756/1960.
- STJREsp 1.525.388/SPAcórdãoProvidoRel. Min. Sérgio KukinaPrimeira Seçãojulgada em 12/12/2018publicada em 03/04/2019tributario
PROCESSUAL CIVIL E FALIMENTAR. CLASSIFICAÇÃO DE CRÉDITOS. ENCARGO LEGAL INSCRITO EM DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO. NATUREZA JURÍDICA. CRÉDITO NÃO TRIBUTÁRIO. PREFERÊNCIA CONFERIDA AOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS. EXTENSÃO. 1. Nos termos do art. 1º do DL n. 1.025/1969, o encargo de 20% inserido nas cobranças…
- STFMS 16.254/DFAcórdãoNegadoRel. Min. Victor NunesTribunal Plenojulgada em 24/05/1967publicada em 27/06/1967
1) Enquadramento. Funcionários do sistema fazendário. Não computável a percentagem da L. 3.756/60 (arts. 9º e 8º, § 2º). Falta de liquidez. 2) Precedentes quanto a outros funcionários do Ministério da Fazenda: MS 16.250 (12.10.66), MS 16.523 (21.9.66).