Vade Mecum · Lei das Pensões Militares (Lei 3.765/1960)
Art. 7º-II da Lei 3.765/1960
Texto
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Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 7º-II da Lei 3.765/1960
4 decisões do STF citam o art. 7º-II da Lei 3.765/1960, de 1995 a 2024; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 7º-II da Lei 3.765/1960; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1995 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 4 decisões mais recentes que citam o art. 7º-II da Lei 3.765/1960.
- STFARE 1.503.292 AgR/RJAcórdãoNão classificadoRel. Min. Edson FachinSegunda Turmajulgada em 12/11/2024publicada em 22/11/2024
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PENSÃO ESPECIAL. VIÚVA DE EX-COMBATENTE. REVERSÃO DA COTA-PARTE ÀS FILHAS EM FACE AO FALECIMENTO DA GENITORA. LEIS 3.765/1960 4.242/1963. APLICÁVEL A LEGISLAÇÃO EM VIGOR NA DATA DO ÓBITO DO INSTITUIDOR. TEMA 339 DA REPERCUSSÃO GERAL. SÚMULA…
- STFARE 1.503.292/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Edson Fachinjulgada em 04/08/2024publicada em 06/08/2024
- STFRE 1.198.554 ED/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Edson Fachinjulgada em 25/06/2024publicada em 26/06/2024
- STFMS 22.108/MAAcórdãoNão classificadoRel. Min. Francisco RezekTribunal Plenojulgada em 16/08/1995publicada em 13/06/1997
DIREITO ADQUIRIDO. PENSÃO DA LEI 3.765/60. A derrogação, no plano do direito ordinário, da norma que concedia o benefício, não afeta o direito adquirido, se evidente sua compatibilidade com a Constituição. Segurança deferida.