Art. 23 da Lei 3.780/1960
Texto
O texto desta norma ainda não está na base.
Decisões que citam o art. 23 da Lei 3.780/1960
12 decisões do STJ citam o art. 23 da Lei 3.780/1960, de 2002 a 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 23 da Lei 3.780/1960; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2002 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
3 decisões do STF citam o art. 23 da Lei 3.780/1960, de 2015 a 2021; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 23 da Lei 3.780/1960; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2015 a 2021, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
3 decisões do TRF2 citam o art. 23 da Lei 3.780/1960, de 2022 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TRF2 na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 23 da Lei 3.780/1960; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2022 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do TCU cita o art. 23 da Lei 3.780/1960, em 2023; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TCU na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 23 da Lei 3.780/1960; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 23 da Lei 3.780/1960.
- TRF2Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Aluisio Gonçalves de Castro Mendes3a. Seção Especializadajulgada em 23/03/2026publicada em 27/03/2026processual_civil
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO RESCISÓRIA DE AÇÃO RESCISÓRIA. ALEGADA OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DESPROVIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração interpostos contra acórdão da 3ª Seção Especializada que…
Ver no tribunalCopiar citação
- STJAREsp 2.723.884/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 21/03/2025administrativo
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. AÇÃO RESCISÓRIA. ACÓRDÃO RECORRIDO ASSENTADO EM FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER PARCIALMENTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA PARTE, NÃO PROVIDO.
- STJAREsp 2.643.371/RJMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 24/10/2024administrativo
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. TAXATIVIDADE. ART. 485, INCISO V, DO CPC DE 1973. VIOLAÇÃO DE LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI. PARTICIPANTE DO PROGRAMA NACIONAL DE ALFABETIZAÇÃO. ART. 8°, ADCT. ANISTIA. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL AUTÔNOMO. SÚMULA N. 126 DO STJ. AGRAVO…
- TRF2Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Alcides Martins3a. Seção Especializadajulgada em 17/08/2023publicada em 28/08/2023
AÇÃO RESCISÓRIA. DESCONSTITUIÇÃO DE ACORDÃO DA 3ª. SEÇÃO ESPECIALIZADA EM AÇÃO RESCISÓRIA. ANISTIA. PROGRAMA NACIONAL DE ALFABETIZAÇÃO. PNA. REINTEGRAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. 1. Trata-se de ação rescisória ajuizada por L. V. M. e P. V. M. F. E. S. objetivando rescindir…
Ver no tribunalCopiar citação
- TCUAcórdão 1220/2023AcórdãoNegadoRel. Min. Aroldo CedrazPlenáriojulgada em 14/06/2023publicada em 14/06/2023administrativo
ADMINISTRATIVO. RECURSO HIERÁRQUICO. AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO DE RECENSEADOR JUNTO AO IBGE. CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE AMPARO LEGAL. NEGATIVA DE PROVIMENTO. CIÊNCIA.
Ver no tribunalCopiar citação
- TRF2Sem númeroAcórdãoNão classificadoRel. Des. Aluisio Gonçalves de Castro Mendes3a. Seção Especializadajulgada em 15/08/2022publicada em 23/08/2022
AÇÃO RESCISÓRIA. TAXATIVIDADE. ARTIGO 485, INCISO V, DO CPC/1973. VIOLAÇÃO À LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI. OCORRÊNCIA. PARTICIPANTE DO PROGRAMA NACIONAL DE ALFABETIZAÇÃO. ART. 8º ADCT. ANISTIA. REINTEGRAÇÃO AO CARGO INCABÍVEL. DEVIDA A RESTITUIÇÃO DOS VALORES EVENTUALMENTE PAGOS PELA ADMINISTRAÇÃO…
Ver no tribunalCopiar citação
- STJAREsp 2.072.673MonocráticaNegadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 15/06/2022administrativo
Ante o exposto, com base no art. 253, parágrafo único, II, "a" e “b”, do RISTJ, CONHEÇO do agravo para CONHECER PARCIALMENTE do recurso especial e, nessa extensão, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários sucumbenciais pelas instâncias de origem, majoro, em desfavor…
- STFARE 1.331.275/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 17/06/2021publicada em 21/06/2021
- STJEDcl no AREsp 1.655.376/RJMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 15/09/2020administrativo
não têm, pois, de regra, caráter substitutivo ou modificativo, mas aclaratório ou integrativo. Neste passo, da leitura dos autos, verifica-se que a decisão embargada incorreu em omissão, na medida em que a despeito do não provimento do recurso da parte ora recorrida, não foram majorados os…
- STJAREsp 1.655.376/RJMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 01/07/2020administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, não conheço do presente Agravo em Recurso Especial. Brasília, 30 de junho de 2020. MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES Relatora