Art. 21 da Lei 3.824/2006
Texto
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Decisões que citam o art. 21 da Lei 3.824/2006
11 decisões do STJ citam o art. 21 da Lei 3.824/2006, de 2013 a 2018; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 21 da Lei 3.824/2006; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2013 a 2018, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
10 decisões do STF citam o art. 21 da Lei 3.824/2006, de 2013 a 2015; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 21 da Lei 3.824/2006; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2013 a 2015, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 21 da Lei 3.824/2006.
- STJAREsp 542.983/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Napoleão Nunes Maia Filhopublicada em 08/06/2018administrativo
BENEDITO GONÇALVES, DJe 20.10.2017). ² ² ² PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL. ESPECIALISTA EM SAÚDE. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO ORGANIZACIONAL. VANTAGEM. SERVIDORES DA CARREIRA DA ADMINISTRAÇÃO. VIOLAÇÃO DA LEI 3.780/60. FALTA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO…
- STJAREsp 359.523/DFMonocráticaNegado seguimentoRel. Des. Convocado Olindo Menezes (TRF 1ª Região)publicada em 02/02/2016administrativo
Nesse contexto, inviável a revisão de tal entendimento, no âmbito do recurso especial, ante o óbice (por analogia) contido na Súmula nº 280 do STF, a saber: "Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário". Nesse sentido, confira-se o seguinte julgado, in verbis: PROCESSUAL CIVIL E…
- STFARE 865.257/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 13/02/2015publicada em 03/03/2015
- STFARE 761.784/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Roberto Barrosojulgada em 10/12/2014publicada em 15/12/2014
- STJAREsp 611.513/DFMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 02/12/2014administrativo
Ante o exposto, nos termos do artigo 544, §4º, II, "b", do CPC, CONHEÇO do AGRAVO para NEGAR SEGUIMENTO ao RECURSO ESPECIAL. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 25 de novembro de 2014. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES Relator
- STJAREsp 500.000/DFMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 17/11/2014
Ante o exposto, nos termos do art. 544, § 4º, II, a, do Código de Processo Civil, nego provimento ao Agravo. I. Brasília (DF), 07 de novembro de 2014. MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES Relatora
- STFARE 822.356 AgR/DFAcórdãoNegadoRel. Min. Luiz FuxPrimeira Turmajulgada em 14/10/2014publicada em 03/11/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR DISTRITAL. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO ORGANIZACIONAL - GDO. ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL LOCAL. OFENSA REFLEXA. SÚMULA 280 DO STF. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. MATÉRIA COM…
- STJAREsp 586.558/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 17/10/2014administrativo
Ante o exposto, nego provimento ao agravo em recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 13 de outubro de 2014. Ministro BENEDITO GONÇALVES Relator
- STJAREsp 559.931/DFMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Og Fernandespublicada em 28/08/2014administrativo
Ante o exposto, com fulcro no art. 544, § 4º, inc. I, do CPC, não conheço do agravo em recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 13 de agosto de 2014. Ministro Og Fernandes Relator
- STFARE 767.867/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Dias Toffolijulgada em 25/11/2013publicada em 04/12/2013