Art. 37 da Lei 3.824/2006
Texto
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Decisões que citam o art. 37 da Lei 3.824/2006
15 decisões do STJ citam o art. 37 da Lei 3.824/2006, de 2012 a 2022; 6,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 37 da Lei 3.824/2006; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2012 a 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
2 decisões do STF citam o art. 37 da Lei 3.824/2006, de 2011 a 2020; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 37 da Lei 3.824/2006; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2011 a 2020, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 37 da Lei 3.824/2006.
- STJRMS 67.266MonocráticaNegadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 28/09/2022administrativo
Ante o exposto, nos termos do art. 34, XVIII, "b", do RISTJ, NEGO PROVIMENTO ao recurso ordinário. Documento eletrônico VDA33983250 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): LUIZ ALBERTO GURGEL DE FARIA Assinado em: 27/09/2022 14:43:48 Código de…
- STJRMS 65.886MonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 12/05/2021administrativo
ANTE O EXPOSTO,em harmonia com o parecer ministerial ecom fundamento nos arts. 932, VIII, do CPC e 34, XVIII, "b", do RISTJ, bem como na Súmula 568/STJ, nego provimento ao presente recurso ordinário. Publique-se.
- STJREsp 1.893.088/DFMonocráticaParcialRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 02/10/2020administrativo
Ante o exposto, dou parcial provimento ao Recurso Esp ecial, de modo que a fixação de honorários advocatícios ocorra após a liquidação da sentença. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 11 de setembro de 2020. MINISTRO HERMAN BENJAMIN Relator
- STFARE 1.280.613/DFMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Celso de Mellojulgada em 29/09/2020publicada em 02/10/2020
- STJRMS 52.497/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 04/09/2019administrativo
Ante o exposto, nego provimento ao recurso em mandado de segurança. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 03 de setembro de 2019. Ministro BENEDITO GONÇALVES Relator
- STJAgInt no RMS 44.950/DFAcórdãoNegadoRel. Min. Sérgio KukinaPrimeira Turmajulgada em 13/12/2016publicada em 03/02/2017administrativo
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO DISTRITO FEDERAL. GRATIFICAÇÃO DE TITULAÇÃO. LEI 3.824/2006. NORMA DE EFICÁCIA LIMITADA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. INEXISTÊNCIA. 1. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que "a Lei n…
- STJAREsp 1.000.365/DFMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 28/11/2016administrativo
Em face do exposto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, a do RISTJ, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. I. Brasília, 23 de novembro de 2016. MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES Relatora
- STJRMS 44.950/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 09/08/2016administrativo
PROMOÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO DE TITULAÇÃO. ART. 37 DA LEI N. 3.824/06 DO DISTRITO FEDERAL. NORMA DE EFICÁCIA LIMITADA. PRECEDENTE. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1. A percepção da Gratificação de Titulação necessitaria de "regulamento próprio, a ser editado, no prazo de até…
- STJRMS 48.569/PAMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 04/03/2016administrativo
Diante do exposto, nos termos do art. 557, caput, do CPC, nego seguimento ao Recurso Ordinário. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 29 de janeiro de 2016. MINISTRO HERMAN BENJAMIN Relator
- STJAgRg no AREsp 621.724/DFAcórdãoNegadoRel. Min. Benedito GonçalvesPrimeira Turmajulgada em 06/08/2015publicada em 24/08/2015administrativo
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. GRATIFICAÇÃO DE TITULAÇÃO. LEI DISTRITAL N. 3.824/2006. SÚMULA 280/STF. ADEQUAÇÃO DA VIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211 DO STJ. COBRANÇA DE VALORES. REVISÃO…