Vade Mecum · Decreto-Lei 406/1968
Art. 47 do Decreto-Lei 406/1968
Texto
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Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 47 do Decreto-Lei 406/1968
2 decisões do STJ citam o art. 47 do Decreto-Lei 406/1968, de 1996 a 2016; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 47 do Decreto-Lei 406/1968; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1996 a 2016, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 2 decisões mais recentes que citam o art. 47 do Decreto-Lei 406/1968.
- STJAREsp 827.041/MGMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 24/10/2016administrativo
Isto posto, com fundamento no art. 544, § 4º, II, b, do Código de Processo Civil, CONHEÇO do Agravo e NEGO SEGUIMENTO ao Recurso Especial. Publique-se e intimem-se. Brasília (DF), 18 de outubro de 2016. MINISTRA REGINA HELENA COSTA Relatora
- STJREsp 79.518/MGAcórdãoNão conhecidoRel. Min. Francisco Peçanha MartinsSegunda Turmajulgada em 14/03/1996publicada em 19/08/1996tributario
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTARIO - ICMS - MERCADORIA IMPORTADA - MOMENTO DO FATO GERADOR - ENTRADA DO ESTABELECIMENTO DO IMPORTADOR - LITISCONSORCIO NECESSARIO - AUSENCIA DE CITAÇÃO - CPC, ART. 47 - DECRETO-LEI 406/68 - CONVENIO ICM 66/88 - SUMULA 577 STF - PRECEDENTES STJ. - HAVENDO MERO INTERESSE…