Vade Mecum · Decreto-Lei 406/1968
Art. 7º do Decreto-Lei 406/1968
Texto
Art. 7º Nas remessas de mercadoria para fora do Estado será obrigatória a emissão de documento fiscal segundo, môdelo estabelecido em decreto do Poder Executivo federal.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 7º do Decreto-Lei 406/1968
52 decisões do STJ citam o art. 7º do Decreto-Lei 406/1968, de 1992 a 2026; 34,6% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 7º do Decreto-Lei 406/1968; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1992 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
2 decisões do STF citam o art. 7º do Decreto-Lei 406/1968, de 2011 a 2020; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 7º do Decreto-Lei 406/1968; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2011 a 2020, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 7º do Decreto-Lei 406/1968.
- STJAREsp 3.106.331/SPMonocráticaConcedidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 06/05/2026tributario
Ante o exposto, com fundamento no parágrafo único, art. 253, incisos "a" e "c", do RISTJ, CONHEÇO do agravo para CONHECER PARCIALMENTE do recurso especial e, nessa extensão, DAR-LHE PROVIMENTO, a fim de, reconhecendo a aplicabilidade do do CTN ao presente caso, cassar o art. 166 acórdão recorrido…
- STJAREsp 3.045.412/MGMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 30/04/2026tributario
Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Majoro em 10% (dez por cento), em desfavor da parte recorrente, o valor de honorários sucumbenciais já arbitrado, nos termos do § 11, do Código de art. 85, Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais…
- STJAgInt no AREsp 3.048.260/SPMonocráticaConcedidoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 06/02/2026tributario
- STJREsp 2.215.338/ESMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 17/12/2025tributario
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. MUNICÍPIO DE VITÓRIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE FERIADOS E DE SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE FORENSE. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
- STJAgInt no AREsp 2.972.302/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 04/11/2025tributario
Ante o exposto: (i) RECONSIDERO a decisão da Presidência de e-STJ fls. 18.625/18. 626, tornando-a sem efeitos; e (ii) com base no parágrafo único, II, “a”, do RISTJ, art. 253, CONHEÇO do agravo para NÃO CONHECER do recurso especial. Uma vez promovida nos autos prévia fixação de honorários…
- STJREsp 2.164.316/SPMonocráticaConcedidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 17/09/2024tributario
Ante o exposto, com base no art. 255, § 4º, III, do RISTJ, DOU PROVIMENTO ao recurso especial para, reformando o acórdão recorrido, restabelecer a sentença que julgou o pedido improcedente. Em razão do disposto no art. 827, § 2º, do CPC/2015, majoro os honorários inicialmente fixados na execução…
- STJAREsp 2.583.971/RJMonocráticaConcedidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 02/07/2024tributario
Ante o exposto: (I) INDEFIRO o pedido deduzido na petição de e-STJ fls. 760/762; (II) CONHEÇO do agravo para DAR PROVIMENTO ao recurso especial, a fim de, reformando o acórdão recorrido, restabelecer a sentença, inclusive no tocante à distribuição dos ônus sucumbenciais (art. 253, parágrafo único…
- TJRNSem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Amaury Moura SobrinhoTerceira Câmara Cívelpublicada em 13/05/2024
CONSTITUCIONAL, TRIBUTÁRIO E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. INCLUSÃO DO IMPOSTO NA PRÓPRIA BASE DE CÁLCULO (“BASE DE CÁLCULO POR DENTRO”). O CÁLCULO DO ICMS CORRESPONDENTE AO VALOR DA OPERAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇO SOMADO AO MONTANTE DO PRÓPRIO IMPOSTO…
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- STJREsp 2.133.347/SCMonocráticaConcedidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 23/04/2024tributario
Ante o exposto, com base no art. 255, § 4º, III, do RISTJ, DOU PROVIMENTO aos recursos especiais para, reconhecendo a impossibilidade de dedução dos materiais empregados da base de cálculo do ISS incidente sobre serviço de construção civil não tributados pelo ICMS, REFORMAR o acórdão recorrido e…
- STJREsp 2.087.100/SCMonocráticaConcedidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 10/08/2023tributario
Ante o exposto, com base no art. 255, § 4º, III, do RISTJ, DOU PROVIMENTO ao recurso especial para DETERMINAR a devolução dos autos ao Tribunal catarinense para que promova novo julgamento da apelação, observada a orientação jurisprudencial acima referida. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 07 de…