Art. 1º da Lei 4.068/1962
Texto
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Decisões que citam o art. 1º da Lei 4.068/1962
10 decisões do STJ citam o art. 1º da Lei 4.068/1962, de 2000 a 2009; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 4.068/1962; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2000 a 2009, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
6 decisões do STF citam o art. 1º da Lei 4.068/1962, de 1986 a 2012; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 4.068/1962; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1986 a 2012, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 1º da Lei 4.068/1962.
- STFAI 719.442/CEMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Rosa Weberjulgada em 08/10/2012publicada em 23/10/2012tributario
- STFAI 438.962 AgR/ACAcórdãoNegadoRel. Min. Marco AurélioPrimeira Turmajulgada em 15/02/2011publicada em 11/03/2011
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio a alcançar-se exame de controvérsia equacionada sob o ângulo estritamente legal. AGRAVO – ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da multa…
- STFAI 619.725/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Marco Auréliojulgada em 18/10/2010publicada em 28/10/2010
- STJREsp 802.557/SCMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Sidnei Benetipublicada em 08/06/2009civil
Ante o exposto, nos termos do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nega-se seguimento ao Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 29 de maio de 2009. Ministro SIDNEI BENETI Relator
- STFRE 507.130/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Marco Auréliojulgada em 06/03/2009publicada em 20/03/2009
- STJAg 1.056.459/SPMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Eliana Calmonpublicada em 22/08/2008
Com essas considerações, nos termos do art. 557, caput, do CPC, NEGO PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. Brasília (DF), 30 de julho de 2008. MINISTRA ELIANA CALMON Relatora
- STJREsp 671.705/CEMonocráticaProvidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 18/05/2005tributario
Ante o exposto, com arrimo no artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, DOU PROVIMENTO ao presente recurso especial, invertendo-se o ônus da sucumbência. Publique-se. Brasília (DF), 26 de abril de 2005. MINISTRO FRANCISCO FALCÃO Relator
- STJREsp 514.185/ESAcórdãoProvidoRel. Min. José DelgadoPrimeira Turmajulgada em 04/09/2003publicada em 13/10/2003tributario
TRIBUTÁRIO. PIS. IMÓVEIS. FATURAMENTO. 1. O PIS, de acordo com o art. 3º, § 2º, da LC nº 07/70, deve ser pago pelas empresas que comercializam imóveis, com base em seu faturamento. 2. Precedentes: REsp 236.144/PB; REsp 242.059/PB; REsp 187.745/PE. 3. Recurso provido.
- STJAg 516.413/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Carlos Alberto Menezes Direitopublicada em 26/09/2003civil
Recurso do autor parcialmente provido e desacolhido o da ré." (fls. 48) Alega a agravante que "sendo comerciais os negócios realizados por construtoras, nossa legislação autoriza o saque de duplicatas mercantis" (fls. 78). Afirma que "por expresso dispositivo legal, sendo comercial a atividade…
- STJAg 317.749/PRMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Laurita Vazpublicada em 25/10/2002
Ante o exposto, nego provimento ao agravo. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 07 de outubro de 2002. MINISTRA LAURITA VAZ Relatora