Art. 16 da Lei 410.826/2003
Texto
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Decisões que citam o art. 16 da Lei 410.826/2003
1 decisão do STF cita o art. 16 da Lei 410.826/2003, em 2013; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 16 da Lei 410.826/2003; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2013, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
A decisão que cita o art. 16 da Lei 410.826/2003.
- STFHC 114.718/BAAcórdãoConcedidoRel. Min. Dias ToffoliPrimeira Turmajulgada em 11/06/2013publicada em 19/08/2013penal
Habeas corpus. Penal. Tráfico de drogas (art. 33 da Lei nº 11.343/06). Dosimetria. Pretensão à reavaliação das circunstâncias judiciais (art. 59 do CP). Porte ilegal de arma de fogo de uso restrito (art. 16 da Lei 10.826/03). Atipicidade da conduta. Abolitio criminis temporária. Questões não…