Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
Habeas corpus. Penal. Tráfico de drogas (art. 33 da Lei nº 11.343/06). Dosimetria. Pretensão à reavaliação das circunstâncias judiciais (art. 59 do CP). Porte ilegal de arma de fogo de uso restrito (art. 16 da Lei 10.826/03). Atipicidade da conduta. Abolitio criminis temporária. Questões não analisadas pelo Superior Tribunal de Justiça. Inadmissível supressão de instância. Precedentes. Não conhecimento do writ. 1. As questões tratadas na impetração não foram analisadas pelo Superior Tribunal de Justiça. Por conseguinte, sua análise pela Suprema Corte, de forma originária, configuraria verdadeira supressão de instância, o que não se admite. 2. Habeas corpus do qual não se conhece.
Com essas considerações, não conheço da impetração. É como voto. 6 documento pode ser acessado no endereço eletrônico http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/ sob o número 4300083. Voto - MIN. ROSA WEBER 11/06/2013 PRIMEIRA TURMA HABEAS CORPUS 114.718 BAHIA VOTO A SENHORA MINISTRA ROSA WEBER - Senhor Presidente, acompanho o voto do Relator, destacando que foram cento e vinte e dois quilos; no anterior, era um quilo; aqui, é agente policial. documento pode ser acessado no endereço eletrônico http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/ sob o número 4280415. Voto - MIN. MARCO AURÉLIO 11/06/2013 PRIMEIRA TURMA HABEAS CORPUS 114.718 BAHIA O SENHOR MINISTRO MARCO AURÉLIO – Presidente, admito a impetração. Defrontamo-nos com habeas corpus formalizado contra ato do Superior Tribunal de Justiça, que implicou o julgamento de agravo regimental interposto contra a decisão do relator do agravo em recurso especial. Para que o habeas se mostre adequado, basta que se evoque a prática de uma ilegalidade a alcançar, na via direta ou indireta, a liberdade de ir e vir do cidadão. Sempre soube que o instituto da supressão de instância visa beneficiar, não prejudicar a parte; e, no habeas corpus, tem-se uma única parte – o paciente personificado pelo próprio impetrante. Então, o argumento não me sensibiliza. Quanto à vacatio, ou seja, o espaço de tempo que a lei do desarmamento estabeleceu para a entrega de armas, a previsão se mostrou linear. […]
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Decisões da base.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "supressão de instância", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Primeira Turma · STF · presidente: Flávio Dino
Composição: Flávio Dino (presidente); Alexandre de Moraes; Cármen Lúcia; Cristiano Zanin.
Secretaria: Secretaria da Primeira Turma
SESSÃO ORDINÁRIA/EXTRAORDINÁRIA - VIDEOCONFERÊNCIA Os advogados, procuradores e defensores que desejarem realizar sustentação oral nas sessões do Plenário e das Turmas realizadas por videoconferência deverão inscrever-se utilizando o formulário eletrônico abaixo até 24 horas antes da sessão. Clique aqui para baixar o formulário Clique aqui para baixar o formulário exclusivo da PGR Saiba como encaminhar o formulário de inscrição para videoconferência Após envio da inscrição, por meio do botão "enviar" existente no PDF, a Assessoria do Plenário e as Turmas encaminharão informações sobre as regras e o funcionamento do sistema de videoconferência adotado pelo Tribunal. SESSÃO VIRTUAL Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno do Tribunal, fica facultado à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública da União, aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. O envio dos arquivos de sustentação oral para as sessões virtuais deverá ser feito pelo sistema de Peticionamento, por meio do botão "Quero enviar Sustentação Oral", que estará disponível aos usuários a partir do dia 01/05/2020. O arquivo deverá possuir as seguintes características: Vídeo: Formato: AVI, MP4 Tamanho máximo: 200MB por arquivo Padrão de Qualidade Mínima: 240p 30fps Padrão de Qualidade Recomendada: 360p 30fps Áudio: Formato: MP3 e WAV Tamanho máximo: 10MB por arquivo Para mais informações acesse a Resolução e o Procedimento Judiciário que normatizam a sustentação oral nas sessões virtuais no STF.
Memoriais e pedidos de audiência vão direto aos gabinetes dos ministros; cada gabinete publica o e-mail próprio (ver `magistrados.emails` e `observacao`).
Gabinete Ministro Dias Toffoli
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.