Vade Mecum · Decreto-Lei 413/1969
Art. 13 do Decreto-Lei 413/1969
A cédula de crédito industrial admite amortizações periódicas que serão ajustadas mediante a inclusão de cláusula, na forma prevista neste Decreto-lei.
Texto
Art. 13 A cédula de crédito industrial admite amortizações periódicas que serão ajustadas mediante a inclusão de cláusula, na forma prevista neste Decreto-lei.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 13 do Decreto-Lei 413/1969
3 decisões do STJ citam o art. 13 do Decreto-Lei 413/1969, de 2000 a 2013; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 13 do Decreto-Lei 413/1969; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2000 a 2013, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 4 decisões mais recentes que citam o art. 13 do Decreto-Lei 413/1969.
- TJCESem númeroAcórdãoNão classificadoTerceira Câmara de Direito Privado Relator: Des. Paulo de Tarso Pires Nogueira Ementa: Apelação Cível. Embargos do Devedpublicada em 14/07/2026
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DO DEVEDOR. CÉDULA DE CRÉDITO COMERCIAL. ADITIVO DE RETIFICAÇÃO E RATIFICAÇÃO. AUSÊNCIA DE REGISTRO CARTORÁRIO. IRRELEVÂNCIA PARA A EFICÁCIA INTER PARTES. DISTINÇÃO ENTRE REQUISITO DE OPONIBILIDADE ERGA OMNES E PRESSUPOSTO DE VALIDADE. DECRETO-LEI Nº 413/1969, ART. 29…
Ver no tribunalCopiar citação
- STJREsp 1.021.209/AMMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Raul Araújopublicada em 22/02/2013
I - O prequestionamento é pressuposto inerente aos recursos de natureza excepcional. O termo 'prequestionar', reflete, na realidade, a exigência de que a questão federal tenha sido previamente abordada na instância revisora de segundo grau, sendo inócuo o 'prequestionamento' feito pela parte, em…
- STJAg 391.813/RSMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Nancy Andrighipublicada em 21/08/2001
5º do Decreto-lei n.º 413/69, compete a fixação das taxas de juros aplicáveis aos títulos de crédito industrial. Omitindo-se o órgão no desempenho de tal mister, torna-se aplicável a regra geral do art. 1º, caput, da Lei de Usura, que veda a cobrança de juros em percentual superior ao dobro da…
- STJAg 318.736/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Carlos Alberto Menezes Direitopublicada em 19/09/2000
Ante o exposto, nego provimento ao agravo. Intime-se. Brasília, 04 de setembro de 2000. MINISTRO CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO Relator