Vade Mecum · Decreto-Lei 413/1969
Art. 4º do Decreto-Lei 413/1969
Texto
Art. 4º O financiador abrirá, com o valor do financiamento conta vinculada à operação, que o financiado movimentará por meio de cheques, saques, recibos, ordens, cartas ou quaisquer outros documentos, na forma e no tempo previstos na cédula ou no orçamento.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 4º do Decreto-Lei 413/1969
69 decisões do STJ citam o art. 4º do Decreto-Lei 413/1969, de 1991 a 2023; 36,2% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 4º do Decreto-Lei 413/1969; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1991 a 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 4º do Decreto-Lei 413/1969.
- TJCESem númeroAcórdãoParcialTerceira Turmapublicada em 15/09/2026consumidor
DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. NOTA DE CRÉDITO COMERCIAL. LIQUIDEZ, CERTEZA E EXIGIBILIDADE. VINCULAÇÃO A CONTA CORRENTE. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 233 DO STJ. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. TEORIA FINALISTA. CRÉDITO DESTINADO AO…
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- STJAREsp 2.379.067/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 31/10/2023civil
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATOS BANCÁRIOS. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. LIQUIDEZ E CERTEZA DO TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. DISPENSABILIDADE DA JUNTADA DOS EXTRATOS DE CONTA CORRENTE. PRECEDENTES DO STJ. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA…
- TJPR0006202-72.2022.8.16.0075AcórdãoNão classificadoRel. Des. Substituta Vania Maria da Silva Kramer16ª Câmara Cíveljulgada em 18/06/2023publicada em 28/06/2023
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO COMERCIAL. ARESTO DE NÃO PROVIMENTO, MANTENDO A EXIGIBILIDADE DA COBRANÇA DO TÍTULO. ALEGADO ERRO MATERIAL NO ARESTO, ANTE A SUPOSTA DIVERGÊNCIA ENTRE A EMPRESA QUE FORNECEU O SERVIÇO E A QUE RECEBEU OS RECURSOS…
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- STJAREsp 1.694.907MonocráticaNegadoRel. Min. Moura Ribeiropublicada em 11/04/2023processual_civil
PROCESSO CIVIL E COMERCIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO COMERCIAL. 1. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO HÁBIL PARA DEMONSTRAR A EVOLUÇÃO DA DÍVIDA. EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL. NECESSIDADE. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO QUE SE MOSTRA INVIÁVEL DIANTE DA APRESENTAÇÃO DO TÍTULO…
- TJPR0067320-17.2021.8.16.0000AcórdãoNegadoRel. Des. Pericles Bellusci de Batista Pereira18ª Câmara Cíveljulgada em 14/03/2022publicada em 14/03/2022
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO INDUSTRIAL. PEDIDO INCIDENTAL DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. DESNECESSIDADE. DISPONIBILIZAÇÃO DO NUMERÁRIO NA DATA DA ABERTURA DA CONTA VINCULADA CUJO DEMONSTRATIVO DA EVOLUÇÃO DO DÉBITO JÁ CONSTA NOS AUTOS PRINCIPAIS. DOCUMENTAÇÃO QUE SE…
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- TJPR0092093-29.2021.8.16.0000AcórdãoNegadoRel. Des. Fernando Ferreira de Moraes13ª Câmara Cíveljulgada em 08/10/2021publicada em 08/10/2021
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO DE CÉDULA DE CRÉDITO COMERCIAL. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. DOCUMENTOS SUFICIENTES PARA COMPROVAR A LIBERAÇÃO E UTILIZAÇÃO DO CRÉDITO. TEMA DEVIDAMENTE APRECIADO. PREQUESTIONAMENTO. MENÇÃO EXPRESSA A DISPOSITIVOS LEGAIS. DESNECESSIDADE…
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- STJREsp 1.409.744/GOMonocráticaNegadoRel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 20/08/2019
Ante o exposto, conheço parcialmente do recurso especial e, nesta parte, nego-lhe provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 12 de agosto de 2019. MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO Relator
- STJREsp 1.381.099/RSMonocráticaParcialRel. Min. Raul Araújopublicada em 01/03/2019
Diante do exposto, nos termos do art. 255, § 4º, II, do RISTJ, dou parcial provimento ao recurso especial para determinar o retorno dos autos à Corte de origem para que proceda ao novo julgamento da causa, analisando a existência de pactuação de capitalização mensal na cédula de crédito comercial…
- STJAREsp 217.397/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 16/10/2018civil
Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo. Publique-se e intimem-se. Brasília-DF, 03 de outubro de 2018. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA Relator
- STJAREsp 761.381/RNMonocráticaNegadoRel. Des. Convocado Lázaro Guimarães (TRF 5ª Região)publicada em 07/11/2017civil
Diante do exposto, nos termos do art. 253, parágrafo único, II, b, do RISTJ, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial. Publique-se. Brasília, 31 de outubro de 2017. MINISTRO LÁZARO GUIMARÃES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5ª REGIÃO) Relator