Vade Mecum · Decreto-Lei 413/1969
Art. 8º do Decreto-Lei 413/1969
Para ocorrer às despesas cem a fiscalização, poderá ser ajustada, na cédula, comissão fixada e exigível na forma do art. 5º dêste Decreto-lei, calculada sôbre os saldos devedores da conta vinculada à operação, respondendo ainda o financiado pelo pagamento de quaisquer despesas que se verificarem com vistorias frustradas, ou que forem efetuadas em conseqüência de procedimento seu que possa prejudicar as condições legais e celulares.
Texto
Art. 8º Para ocorrer às despesas cem a fiscalização, poderá ser ajustada, na cédula, comissão fixada e exigível na forma do art. 5º dêste Decreto-lei, calculada sôbre os saldos devedores da conta vinculada à operação, respondendo ainda o financiado pelo pagamento de quaisquer despesas que se verificarem com vistorias frustradas, ou que forem efetuadas em conseqüência de procedimento seu que possa prejudicar as condições legais e celulares.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 8º do Decreto-Lei 413/1969
20 decisões do STJ citam o art. 8º do Decreto-Lei 413/1969, de 1995 a 2025; 35,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 8º do Decreto-Lei 413/1969; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1995 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 8º do Decreto-Lei 413/1969.
- STJAgInt no AREsp 2.965.777AcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Maria Isabel GallottiQuarta Turmapublicada em 25/09/2026civil
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO BANCÁRIO. AÇÃO DE REVISIONAL. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ AO CAPÍTULO DE TAXAS. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA À LUZ DO TEMA 28/STJ. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7 /STJ). 2. Conformidade do acórdão recorrido…
- STJAREsp 2.965.777/SCMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 25/09/2025civil
- STJAREsp 2.303.004/BAMonocráticaNegadoRel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 20/06/2023civil
Ante o exposto, nego provimento ao agravo em recurso especial. Nos termos do § 11 do art. 85 do CPC, majoro, em 10% sobre o valor já arbitrado nas instâncias de origem, os honorários advocatícios em desfavor da parte ora recorrente, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos no §…
- STJAREsp 2.242.346/BAMonocráticaNegadoRel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 20/06/2023civil
Ante o exposto, nego provimento ao agravo em recurso especial. Nos termos do § 11 do art. 85 do CPC, majoro, em 10% sobre o valor já arbitrado nas instâncias de origem, os honorários advocatícios em desfavor da parte ora recorrente, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos no §…
- STJAREsp 2.144.923MonocráticaConcedidoRel. Min. Marco Buzzipublicada em 21/12/2022civil
- STJAREsp 991.406/BAMonocráticaNegadoRel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 22/09/2020
Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo. Publique-se. Inti mem-se. Brasília, 15 de setembro de 2020. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA Relator
- STJREsp 1.588.694/PBMonocráticaParcialRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 01/09/2016
Em face do exposto, conheço em parte do recurso e, nessa extensão, a ele dou parcial provimento, para que os juros moratórios sejam computados a partir do vencimento de cada parcela. Diante da sucumbência recíproca nos embargos à execução, arcarão as partes com os honorários de seus advogados…
- STJAREsp 610.386/RSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Paulo de Tarso Sanseverinopublicada em 02/08/2016
Ante o exposto, com base no art. 932, III, do CPC/2015, NÃO CONHEÇO dos agravos em recurso especial. Advirta-se que eventual recurso interposto contra este decisum estará sujeito às normas do CPC/2015. Intimem-se. Brasília (DF), 27 de junho de 2016. MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO Relator
- STJAREsp 857.345/MGMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 23/05/2016
Em face do exposto, não conheço do agravo. Intimem-se. Brasília, 12 de maio de 2016. MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI, Relatora
- STJAgRg no AREsp 78.011/SCAcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Maria Isabel GallottiQuarta Turmajulgada em 01/03/2016publicada em 04/03/2016consumidor
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. 1. Carece de interesse de recorrer a parte que requer a majoração dos honorários advocatícios em face do provimento do recurso, quando já previsto que os ônus sucumbenciais serão repartidos conforme o decaimento…