Art. 30 da Lei 4.156/1962
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Decisões que citam o art. 30 da Lei 4.156/1962
12 decisões do STJ citam o art. 30 da Lei 4.156/1962, de 2010 a 2019; 25,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 30 da Lei 4.156/1962; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2010 a 2019, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do STF cita o art. 30 da Lei 4.156/1962, em 2021; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 30 da Lei 4.156/1962; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2021, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 30 da Lei 4.156/1962.
- TRF3Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Gab6ª Turmapublicada em 17/12/2025
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO DA ELETROBRÁS - RESPONSABILIDADE DA UNIÃO - RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Cinge-se a controvérsia quanto a responsabilidade da União nos casos de empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica. 2. O tema é abordado pelo…
Ver no tribunalCopiar citação
- TJCESem númeroAcórdãoNão classificado2ª Câmarapublicada em 16/07/2025
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DECLARATÓRIA. COMPENSAÇÃO ENTRE TARIFAS ORIUNDAS DE CONSUMO REGULAR DE ENERGIA ELÉTRICA COM OS JUROS DE EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO CONCEDIDO À ELETROBRÁS. ILEGITIMIDADE DAS CONCESSIONÁRIAS DE ENERGIA ELÉTRICA. AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA COMPENSAÇÃO. RECURSO…
Ver no tribunalCopiar citação
- STFRE 1.333.273 RG/RSAcórdãoNão classificadoRel. Min. PresidenteTribunal Plenojulgada em 18/11/2021publicada em 06/12/2021
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. CABIMENTO DE EXECUÇÃO REGRESSIVA PELA ELETROBRAS CONTRA A UNIÃO DECORRENTE DO PAGAMENTO INTEGRAL DAS DIFERENÇAS DO EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO SOBRE O CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CÓDIGO…
- STJREsp 1.576.254/RSAcórdãoProvidoRel. Min. Mauro Campbell MarquesPrimeira Seçãojulgada em 26/06/2019publicada em 04/09/2019tributario
RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 2. PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. ART. 1.036, DO CPC/2015. IMPOSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO REGRESSIVA DA ELETROBRÁS CONTRA A UNIÃO EM RAZÃO DAS CONDENAÇÕES À DEVOLUÇÃO DAS DIFERENÇAS…
- STJREsp 1.583.323/PRAcórdãoNegadoRel. Min. Mauro Campbell MarquesPrimeira Seçãojulgada em 26/06/2019publicada em 04/09/2019tributario
RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 2. PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. ART. 1.036, DO CPC/2015. IMPOSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO REGRESSIVA DA ELETROBRÁS CONTRA A UNIÃO EM RAZÃO DAS CONDENAÇÕES À DEVOLUÇÃO DAS DIFERENÇAS…
- STJREsp 1.251.194/PRMonocráticaParcialRel. Min. Napoleão Nunes Maia Filhopublicada em 24/11/2016tributario
Com essas considerações, dá-se parcial provimento ao Recurso Especial da FAZENDA NACIONAL, para limitar a responsabilidade da União ao valor nominal do título, e nega-se seguimento aos Recursos Especiais da CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S/A - ELETROBRÁS e de AGOSTINHO ZARPELLON E FILHOS S/A…
- STJAREsp 604.887/RSMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 19/12/2014administrativo
Ante o exposto, com base no art. 544, § 4º, inciso II, alínea 'b', do CPC, conheço do agravo para negar seguimento ao recurso especial. Publique-se. Intime-se. Brasília (DF), 17 de dezembro de 2014. Ministro BENEDITO GONÇALVES Relator
- STJAREsp 601.670/PRMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 21/11/2014tributario
Ante o exposto, com base no art. 544, § 4º, II, b, do CPC, conheço do agravo para negar seguimento ao recurso especial. Publique-se. Intime-se. Brasília (DF), 13 de novembro de 2014. Ministro BENEDITO GONÇALVES Relator
- STJAREsp 603.964/RSMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 19/11/2014tributario
Ante o exposto, com base no art. 544, § 4º, inciso II, alínea 'b', do CPC, conheço do agravo para negar seguimento ao recurso especial. Publique-se. Intime-se. Brasília (DF), 13 de novembro de 2014. Ministro BENEDITO GONÇALVES Relator
- STJAREsp 601.911/PRMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 19/11/2014
Ante o exposto, com base no art. 544, § 4º, inciso II, alínea 'b', do CPC, conheço do agravo para negar seguimento ao recurso especial. Publique-se. Intime-se. Brasília (DF), 13 de novembro de 2014. Ministro BENEDITO GONÇALVES Relator