Art. 1º da Lei 4.214/1963
Texto
O texto desta norma ainda não está na base.
Decisões que citam o art. 1º da Lei 4.214/1963
119 decisões do STJ citam o art. 1º da Lei 4.214/1963, de 2001 a 2022; 3,4% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 4.214/1963; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2001 a 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 1º da Lei 4.214/1963.
- STJREsp 1.858.778MonocráticaConcedidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 27/09/2022previdenciario
Ante o exposto, com base no art. 255, § 4º, III, do RISTJ, DOU PROVIMENTO ao recurso especial para anular o acórdão proferido no julgamento dos embargos de declaração, por omissão, determinando o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que reaprecie os embargos de declaração opostos pelo…
- STJREsp 1.860.785/MAMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 02/04/2020
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, I, do RISTJ não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 20 de fevereiro de 2020. MINISTRO FRANCISCO FALCÃO Relator
- STJAREsp 1.370.936/SPAcórdãoNão conhecidoRel. Min. Francisco FalcãoSegunda Turmajulgada em 05/11/2019publicada em 18/11/2019administrativo
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. PARCELAMENTO IRREGULAR DE TERRA PÚBLICA. ÁREA DE RISCO. REMOÇÃO DETERMINADA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO. RECURSO ESPECIAL DO MUNICÍPIO QUE NÃO APONTA VIOLAÇÃO A DISPOSITIVO INFRACONSTITUCIONAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284/STF. RECURSO…
- STJREsp 1.632.926/CEMonocráticaNegadoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 18/10/2019administrativo
Ante o exposto, conheço parcialmente do recurso especial e, nessa parte, nego-lhe provimento, com fundamento no art. 255, § 4º, I e II, do RISTJ. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 15 de abril de 2019. MINISTRO FRANCISCO FALCÃO Relator
- STJAgInt no AREsp 1.256.271/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Francisco FalcãoSegunda Turmajulgada em 11/06/2019publicada em 14/06/2019administrativo
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. COMPETÊNCIA DO STF. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 2º DA LEI N° 9.784/99; 2°, I E PARÁGRAFO ÚNICO, I, DA LEI N° 4.717/65; 328 DO CÓDIGO PENAL; E 3º, J, DA LEI N° 4.898/65. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. DIREITO…
- STJAREsp 1.256.271/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 07/03/2019administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, a, do RISTJ, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 25 de fevereiro de 2019. MINISTRO FRANCISCO FALCÃO Relator
- STJAREsp 1.109.401/PEMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 10/12/2018administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, a, do RISTJ, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Publique-se. Intime-se. Brasília (DF), 28 de novembro de 2018. MINISTRO FRANCISCO FALCÃO Relator
- STJREsp 1.640.174/RSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 04/12/2018tributario
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, I, do RISTJ não conheço do recurso especial do SINDICATO DAS EMPRESAS DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL e com fundamento no art. 255, § 4º, III, do RISTJ, dou provimento ao recurso especial da FAZENDA NACIONAL para anular o…
- STJAREsp 1.141.184/DFMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 04/12/2018administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, a, do RISTJ, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Publique-se. Intime-se. Brasília (DF), 26 de novembro de 2018. MINISTRO FRANCISCO FALCÃO Relator
- STJREsp 1.667.399/MAMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 24/05/2018administrativo
Ante o exposto, nos termos do art. 255, § 4º, I, do RI/STJ, não conheço do Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 30 de maio de 2017. MINISTRO FRANCISCO FALCÃO Relator