Vade Mecum · Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) (Lei 4.215/1963) · Norma revogada
Art. 101 da Lei 4.215/1963
Texto
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Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 101 da Lei 4.215/1963
13 decisões do STJ citam o art. 101 da Lei 4.215/1963, de 1996 a 2019; 7,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 101 da Lei 4.215/1963; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1996 a 2019, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 101 da Lei 4.215/1963.
- STJAREsp 1.535.069/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 02/12/2019
Diante do exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo. Publique-se e intimem-se. Brasília (DF), 25 de novembro de 2019. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA Relator
- STJREsp 1.733.449/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 11/10/2018tributario
Ante o exposto, nego provimento ao Recurso Especial. Brasília (DF), 08 de outubro de 2018. Ministro BENEDITO GONÇALVES Relator
- STJREsp 1.152.238/RSMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 17/11/2016
Em face do exposto, com base na Súmula 568/STJ, nego provimento ao recurso especial. Intimem-se. Brasília (DF), 14 de novembro de 2016. MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI Relatora
- STJREsp 1.068.355/PRAcórdãoParcialRel. Min. Marco BuzziQuarta Turmajulgada em 15/10/2013publicada em 06/12/2013
RECURSO ESPECIAL - EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS PROMOVIDA PELO ADVOGADO SUBSTABELECIDO, COM RESERVA DE PODERES, SEM A ANUÊNCIA DO PROCURADOR SUBSTABELECENTE - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE ACOLHIDA PELO MAGISTRADO DE PRIMEIRO GRAU - SENTENÇA REFORMADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM -…
- STJAREsp 258.519/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Marco Buzzipublicada em 11/10/2013civil
Assim, o acórdão embargado não possui vício a ser sanado por meio de embargos de declaração, uma vez que o Tribunal de origem se manifestou acerca de todas as questões relevantes para a solução da controvérsia, tal como lhe fora posta e submetida, afigurando-se dispensável que venha examinar uma a…
- STJAgRg nos EDcl no AgRg no REsp 1.122.461/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Luis Felipe SalomãoQuarta Turmajulgada em 22/06/2010publicada em 30/06/2010
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL DA WARNER BROTHERS SOUTH INCORPORATION. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE ATIVA. FATO INCONTROVERSO. CONDIÇÃO DA AÇÃO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. EXTINÇÃO DO PROCESSO NOS TERMOS DO ARTIGO 267, INCISO VI…
- STJREsp 613.202/PIAcórdãoNão conhecidoRel. Min. Aldir Passarinho JuniorQuarta Turmajulgada em 24/06/2008publicada em 25/08/2008
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. HONORÁRIOS. SENTENÇA. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. PROVA. DISPENSA. MATÉRIA DE FATO. LEGITIMIDADE ATIVA PARA A COBRANÇA. SUBSTABELECIMENTO SEM RESERVAS. PREQUESTIONAMENTO. INSUFICIÊNCIA. SÚMULAS N. 282 E 356-STF, 7 E 211-STJ. I. Possível ao juiz proferir…
- STJAg 580.990/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Cesar Asfor Rochapublicada em 04/06/2004
Isso posto, nego provimento ao agravo. Publique-se. Brasília, 25 de maio de 2004. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Relator
- STJEDcl no REsp 127.031/RJAcórdãoNegadoRel. Min. Ari PargendlerTerceira Turmajulgada em 16/12/1999publicada em 21/02/2000
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Omissão, obscuridade e contradição inexistentes. Embargos de declaração rejeitados.
- STJREsp 127.031/RJAcórdãoNão conhecidoRel. Min. Costa LeiteTerceira Turmajulgada em 01/12/1998publicada em 22/02/1999
PROCESSO CIVIL. PRESCRIÇÃO. HONORÁRIOS. Proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes aos mecanismos da justiça, não justifica o acolhimento da argüição de prescrição ou de decadência, segundo a Súmula nº 106/STJ. Questões envolvendo os arts. 97 e…