Vade Mecum · Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) (Lei 4.215/1963) · Norma revogada
Art. 149 da Lei 4.215/1963
Texto
Este artigo não está no texto carregado da norma. Confira no texto oficial.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 149 da Lei 4.215/1963
3 decisões do STF citam o art. 149 da Lei 4.215/1963, de 1973 a 1986; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 149 da Lei 4.215/1963; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1973 a 1986, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 3 decisões mais recentes que citam o art. 149 da Lei 4.215/1963.
- STFMS 20.512/RSAcórdãoNegadoRel. Min. Oscar CorreaTribunal Plenojulgada em 28/05/1986publicada em 20/06/1986
MANDADO DE SEGURANÇA - JUIZ TOGADO DE TRT - PROVIMENTO. LEGITIMIDADE DA OAB PARA A IMPETRAÇÃO. ADVOGADO NO EFETIVO EXERCÍCIO DA PROFISSAO. IMPROCEDENCIA DA IMPETRAÇÃO. PRECEDENTES DA CORTE. MANDADO DE SEGURANÇA INDEFERIDO.
- STFRE 91.188/PBAcórdãoNão conhecidoRel. Min. Moreira AlvesSegunda Turmajulgada em 22/06/1979publicada em 19/10/1979
- ADVOGACIA. IMPEDIMENTO. OS IMPEDIMENTOS PARA ADVOGAR SÃO OS ESTABELECIDOS PELA LEGISLAÇÃO FEDERAL QUE DISPÕE SOBRE AS CONDIÇÕES DE CAPACIDADE PARA O EXERCÍCIO DA ADVOCACIA (ART. 8., XVII, 'R', DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL). - O IMPEDIMENTO, A QUE ALUDE A LEGISLAÇÃO ESTADUAL, DE QUE O MEMBRO DO…
- STFRE 67.718 ED/SPAcórdãoNão conhecidoRel. Min. Aliomar BaleeiroPrimeira Turmajulgada em 29/09/1973publicada em 19/11/1973
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Não conhecidos por intempestivos.