Art. 31 da Lei 4.229/1963
Texto
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Decisões que citam o art. 31 da Lei 4.229/1963
148 decisões do STJ citam o art. 31 da Lei 4.229/1963, de 1991 a 2025; 64,2% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 31 da Lei 4.229/1963; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1991 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
2 decisões do STF citam o art. 31 da Lei 4.229/1963, em 2017; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 31 da Lei 4.229/1963; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2017, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 31 da Lei 4.229/1963.
- STJREsp 1.731.684/SPMonocráticaConcedidoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 02/12/2025administrativo
Isso posto, dou provimento ao recurso especial, para reconhecer a isenção do INSS ao pagamento de custas e emolumentos, perante o Primeiro Oficial de Registro de Imóveis de Campinas, nas requisições de informações/certidões relativas a imóveis de seu interesse, nos termos dos arts. 1º e 2º do…
- STJREsp 2.115.336/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 28/08/2024tributario
Ante o exposto, com base no art. 255, § 4º, II, do RISTJ, NEGO Documento eletrônico VDA43042743 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): LUIZ ALBERTO GURGEL DE FARIA Assinado em: 27/08/2024 00:02:51 Código de Controle do Documento…
- STJREsp 1.412.713MonocráticaConcedidoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 21/06/2021administrativo
ANTE O EXPOSTO, dou provimento ao recurso especial, nos termos da fundamentação acima. Publique-se.
- STJREsp 1.876.591MonocráticaConcedidoRel. Min. Og Fernandespublicada em 08/02/2021administrativo
Ante o exposto, com fulcro no art. 932, V, do CPC, c/c o art. 255, § 4º, III, do RISTJ, dou provimento ao recurso especialpara reformar o acórdão recorrido e denegar a segurança. Publique-se. Intimem-se.
- STJRMS 65.200/CEMonocráticaProvidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 17/12/2020administrativo
Ante o exposto, dou provimento ao Recurso Ordinário para denegar a segurança. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 03 de dezembro de 2020. MINISTRO HERMAN BENJAMIN Relator
- STJREsp 1.718.555/RSAcórdãoProvidoRel.ª Min.ª Assusete MagalhãesSegunda Turmajulgada em 09/06/2020publicada em 17/06/2020tributario
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL ACOLHIDOS. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS, NO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCONFORMISMO. CANCELAMENTO DA PENHORA DE BEM IMÓVEL. EMOLUMENTOS CARTORÁRIOS. DECRETO-LEI…
- STJREsp 1.854.923/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Napoleão Nunes Maia Filhopublicada em 20/04/2020tributario
Ante o exposto, não se conhece do Recurso Especial do ESTADO DE SÃO PAULO. 10. Publique-se. Intimações necessárias. Brasília (DF), 16 de abril de 2020. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO MINISTRO RELATOR
- STJREsp 1.861.010/SPMonocráticaProvidoRel. Min. Napoleão Nunes Maia Filhopublicada em 18/03/2020tributario
Ante o exposto, dá-se provimento ao Recurso Especial do DNIT, nos termos da fundamentação. 8. Publique-se. Intimações necessárias. Brasília (DF), 16 de março de 2020. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO MINISTRO RELATOR
- STJAR 5.754/AMAcórdãoProvidoRel. Min. Napoleão Nunes Maia FilhoPrimeira Seçãojulgada em 23/10/2019publicada em 21/11/2019
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. ACÓRDÃO RESCINDENDO. NÃO APRECIAÇÃO DE QUESTÃO DE MÉRITO. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA ACOLHIDA. 1. "A competência para a ação rescisória não é do Supremo Tribunal Federal, quando a questão federal, apreciada no recurso extraordinário ou no agravo de instrumento…
- STJREsp 1.831.309/MGMonocráticaProvidoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 01/10/2019
Isto posto, com fundamento no art. 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, DOU PROVIMENTO ao Recurso Especial, para reconhecer que a isenção do pagamento de custas e emolumentos relativas a quaisquer imóveis de propriedade da União ou de seu interesse, ou que por ela venham a ser adquiridos…