Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Art. 26 É concedido aumento sobre os vencimentos atuais aos servidores das Secretarias do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, dos Tribunais Eleitorais e do Trabalho, nas mesmas bases das tabelas do Anexo 1.
Parágrafo único Não farão jus ao aumento ora concedido os servidores das Secretarias dos Tribunais Federais, do Tribunal de Contas da União, dos Tribunais Eleitorais e do Trabalho e do Tribunal de Justiça do antigo Distrito Federal que se encontrem equiparados, para efeito de vencimentos e vantagens por força de Lei ou de decisão judiciária, ao pessoal da Secretaria do Supremo Tribunal Federal ou dos órgãos do Poder Legislativo.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
13 decisões do STJ citam o art. 26 da Lei 4.242/1963, de 2011 a 2026.