Vade Mecum · Lei 427/1969

Art. 32 da Lei 427/1969

Texto

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Decisões que citam o art. 32 da Lei 427/1969

1 decisão do STF cita o art. 32 da Lei 427/1969, em 1971; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 32 da Lei 427/1969; cada decisão conta uma vez.
Período
em 1971, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

A decisão que cita o art. 32 da Lei 427/1969.

  1. STFCJ 5.616/SPAcórdãoNão classificado
    Rel. Min. Amaral SantosTribunal Plenojulgada em 15/09/1971publicada em 25/02/1972penal

    NÃO SE APRESENTA IDONEO A FIXAR A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL, O SIMPLES FATO DA AUTORIDADE POLICIAL DO ESTADO, ATENDENDO REQUERIMENTO DA PROMOTORIA PÚBLICA, INDICIAR, ERRADAMENTE, EM INQUERITO, ALGUEM, PELA PRATICA DE FATO QUE SE PRETENDE OFENSIVO AOS INTERESSES DA UNIÃO, MAS QUE, AO PRIMEIRO…

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    Conferir na pesquisa do tribunal

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