Art. 66 da Lei 4.278/1965
Texto
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Decisões que citam o art. 66 da Lei 4.278/1965
10 decisões do STJ citam o art. 66 da Lei 4.278/1965, de 1998 a 2019; 30,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 66 da Lei 4.278/1965; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1998 a 2019, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
2 decisões do STF citam o art. 66 da Lei 4.278/1965, em 2008; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 66 da Lei 4.278/1965; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2008, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 66 da Lei 4.278/1965.
- STJAREsp 1.153.716/MTMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Marco Buzzipublicada em 26/02/2019civil
APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Positivação do princípio da dialeticidade no sistema recursal brasileiro, conforme se depreende do art. 932, inciso III, do CPC/2015. 2. Inadmissibilidade do agravo interno cujas razões não se mostram suficientes para impugnar especificamente os fundamentos da decisão…
- STJAREsp 1.213.034/MGMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Nancy Andrighipublicada em 20/04/2018consumidor
9.514/97, 66 da Lei n. 4.278/65 e Decreto Lei n. 911/69, o que importa na inviabilidade do recurso especial ante a incidência da Súmula 284/STF. - Do reexame de fatos e provas Alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere à revisão do valor da condenação, exige o reexame de fatos e…
- STJAREsp 1.151.821/MTMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 02/04/2018
Diante do exposto, NÃO CONHEÇO do agravo. Publique-se e intimem-se. Brasília-DF, 12 de março de 2018. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA Relator
- STJAREsp 1.228.345/MTMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 16/03/2018
Diante do exposto, nego provimento ao agravo. Intimem-se. Brasília (DF), 13 de março de 2018. MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI Relatora
- STJREsp 805.219/SCMonocráticaProvidoRel. Des. Convocado Paulo Furtado (TJ/BA)publicada em 11/12/2009civil
Com essas considerações, com base no art. 557 do CPC, conheço em parte do recurso especial e, nessa parte, DOU-LHE PROVIMENTO. Brasília (DF), 04 de dezembro de 2009. MINISTRO PAULO FURTADO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/BA) Relator
- STFRE 466.343/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Cezar PelusoTribunal Plenojulgada em 03/12/2008publicada em 05/06/2009
PRISÃO CIVIL. Depósito. Depositário infiel. Alienação fiduciária. Decretação da medida coercitiva. Inadmissibilidade absoluta. Insubsistência da previsão constitucional e das normas subalternas. Interpretação do art. 5º, inc. LXVII e §§ 1º, 2º e 3º, da CF, à luz do art. 7º, § 7, da Convenção…
- STFRE 349.703/RSAcórdãoNegadoRel. Min. Carlos BrittoTribunal Plenojulgada em 03/12/2008publicada em 05/06/2009
PRISÃO CIVIL DO DEPOSITÁRIO INFIEL EM FACE DOS TRATADOS INTERNACIONAIS DE DIREITOS HUMANOS. INTERPRETAÇÃO DA PARTE FINAL DO INCISO LXVII DO ART. 5O DA CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA DE 1988. POSIÇÃO HIERÁRQUICO-NORMATIVA DOS TRATADOS INTERNACIONAIS DE DIREITOS HUMANOS NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO…
- STJAgRg no Ag 288.378/MGAcórdãoNegadoRel. Min. Aldir Passarinho JuniorQuarta Turmajulgada em 18/10/2001publicada em 18/02/2002
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA DE FATO. CONTRATO. INTERPRETAÇÃO. SÚMULAS NS. 5 E 7 - STJ. NULIDADE DO ACÓRDÃO NÃO VERIFICADA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. I. "A simples interpretação de cláusula contratual não enseja recurso especial" - Súmula n. 5-STJ. II. "A pretensão de simples…
- STJREsp 269.293/SPAcórdãoParcialRel.ª Min.ª Nancy AndrighiSegunda Seçãojulgada em 09/05/2001publicada em 20/08/2001civil
Recurso especial - Alienação fiduciária - Busca e apreensão - Conversão em depósito - Bem destruído em razão de acidente - Caso fortuito ou força maior - Prosseguimento da ação - Execução nos próprios autos. ART. 906 do CPC. Equivalente do bem em dinheiro, excluídos os encargos contratuais. - Nada…
- STJREsp 154.420/SPAcórdãoParcialRel. Min. Cesar Asfor RochaQuarta Turmajulgada em 24/11/1998publicada em 27/03/2000civil
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BUSCA E APREENSÃO. CONVERSÃO EM DEPÓSITO. BEM FURTADO. PRISÃO CIVIL AFASTADA. PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO. EXECUÇÃO NOS PRÓPRIOS AUTOS. Sempre que se verificar a impossibilidade justificada da restituição da coisa depositada objeto da alienação fiduciária…