Art. 63 da Lei 4.320/1960
Texto
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Decisões que citam o art. 63 da Lei 4.320/1960
1 decisão do STJ cita o art. 63 da Lei 4.320/1960, em 2024; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 63 da Lei 4.320/1960; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 2 decisões mais recentes que citam o art. 63 da Lei 4.320/1960.
- STJAREsp 2.695.134/PBMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 26/11/2024civil
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. CONTRATO ADMINISTRATIVO. COBRANÇA DE VALORES PELO SERVIÇO PRESTADO A ENTE MUNICIPAL. INADMISSÃO DO APELO NOBRE PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO CONCRETA.SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
- TCE-PRAcórdão 793/2024/PRAcórdãoNegadoRel. Cons. Ivan Lelis BonilhaSegunda Câmarajulgada em 01/04/2024publicada em 17/04/2024administrativo
Tomada de Contas Extraordinária. Município de Mirador. Contrato de honorários advocatícios. Pagamento acima do valor devido. Lesão ao erário. Irregularidade das contas com aplicação de multas e determinação de restituição de valores. Comunicação à Câmara Municipal, para os fins da Lei Complementar…
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