Vade Mecum · Lei 4.328/1964

Art. 188 da Lei 4.328/1964

Texto

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Decisões que citam o art. 188 da Lei 4.328/1964

1 decisão do TCU cita o art. 188 da Lei 4.328/1964, em 2026; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do TCU na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 188 da Lei 4.328/1964; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

A decisão que cita o art. 188 da Lei 4.328/1964.

  1. TCUAcórdão 4515/2026AcórdãoConcedido
    Rel. Min. Weder de OliveiraPrimeira Câmarajulgada em 11/08/2026publicada em 11/08/2026administrativo

    PESSOAL. ATOS DE PENSÃO MILITAR. DETECÇÃO DE POSSÍVEIS INCONSISTÊNCIAS NOS CONTRACHEQUES DAS PENSIONISTAS QUE NÃO FORAM CONFIRMADAS. PENSÃO PAGA COM BASE EM DECISÃO JUDICIAL COM TRÂNSITO EM JULGADO. REGISTRO DOS ATOS. CIÊNCIA. COMUNICAÇÕES. DETERMINAÇÃO. ARQUIVAMENTO.

    Ver no tribunal
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