Art. 19 da Lei 4.345/1964
Texto
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Decisões que citam o art. 19 da Lei 4.345/1964
45 decisões do STJ citam o art. 19 da Lei 4.345/1964, de 2002 a 2025; 20,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 19 da Lei 4.345/1964; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2002 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
4 decisões do STF citam o art. 19 da Lei 4.345/1964, de 1967 a 2010; 25,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 19 da Lei 4.345/1964; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1967 a 2010, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 19 da Lei 4.345/1964.
- STJAREsp 2.779.090/GOMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 04/02/2025administrativo
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 31 de janeiro de 2025. Ministro Herman Benjamin Presidente Documento eletrônico VDA45349807 assinado…
- STJREsp 1.277.392/GOMonocráticaNegadoRel. Min. Og Fernandespublicada em 21/03/2019previdenciario
Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III e IV, do CPC/2015, c/c o art. 255, § 4º, I e II do RISTJ, conheço parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, nego-lhe provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 18 de março de 2019. Ministro Og Fernandes Relator
- STJREsp 1.375.619/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 26/05/2017administrativo
Ante o exposto, conheço em parte do recurso especial e, na parte conhecida, nego-lhe provimento. Publique-se. Brasília (DF), 24 de maio de 2017. MINISTRO SÉRGIO KUKINA Relator
- STJREsp 1.300.987/GOMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 09/11/2015previdenciario
Isto posto, com fundamento no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao Recurso Especial. Publique-se e intimem-se. Brasília (DF), 06 de novembro de 2015. MINISTRA REGINA HELENA COSTA Relatora
- STJAgRg no REsp 1.301.531/RJAcórdãoNegadoRel. Min. Herman BenjaminSegunda Turmajulgada em 14/08/2012publicada em 27/08/2012administrativo
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. FERROVIÁRIOS. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. MATÉRIA CONTROVERTIDA NOS TRIBUNAIS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 343/STF. 1. O tema relativo a "ferroviários, complementação de aposentadoria, prescrição do fundo de direito", está atualmente pacificado. Porém, à época do…
- STJAREsp 29.160/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Arnaldo Esteves Limapublicada em 21/06/2012administrativo
Ante o exposto, nos termos do art. 544, § 4º, II, "a", do CPC, conheço do agravo e lhe nego provimento. Intimem-se. Brasília (DF), 14 de junho de 2012. MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA Relator
- STJAREsp 17.822/RJMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 18/06/2012
Ante o exposto, não conheço do agravo em recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 08 de junho de 2012. MINISTRO BENEDITO GONÇALVES Relator
- STJREsp 651.121/RJMonocráticaNegado seguimentoRel. Des. Convocado Celso Limongi (TJ/SP)publicada em 18/08/2010administrativo
Ante o exposto, nego seguimento ao recurso especial. Intimem-se. Brasília, 03 de agosto de 2010. MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), Relator
- STJREsp 890.896/RJMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 20/05/2010administrativo
Diante do exposto, com fundamento no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 11 de maio de 2010. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Relatora
- STFRE 163.414 AgR/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Joaquim BarbosaSegunda Turmajulgada em 06/04/2010publicada em 30/04/2010
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA JULGADA PROCEDENTE PELO TST. RFFSA. LEI 4.345/1964. DISSÍDIO COLETIVO 2/66-TST. COISA JULGADA E DIREITO ADQUIRIDO. OFENSA MERAMENTE REFLEXA. No caso dos autos, o acórdão do Tribunal Superior do Trabalho, em ação rescisória, reconheceu a…