Art. 5º da Lei 4.345/1964
Texto
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Decisões que citam o art. 5º da Lei 4.345/1964
113 decisões do STJ citam o art. 5º da Lei 4.345/1964, de 2003 a 2025; 8,8% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 5º da Lei 4.345/1964; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2003 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
4 decisões do STF citam o art. 5º da Lei 4.345/1964, de 1983 a 2026; 25,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 5º da Lei 4.345/1964; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1983 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões que citam o art. 5º da Lei 4.345/1964: primeiro as de processos citados 30 vezes ou mais pelas decisões da base (sem os processuais de rotina), do mais citado ao menos; depois as mais recentes.
- STFRcl 509/MGAcórdãoProvidoRel. Min. Sepúlveda PertenceTribunal Plenojulgada em 17/12/1999publicada em 04/08/2000
I. Reclamação: subsistência à coisa julgada formada na sua pendência. Ajuizada a reclamação antes do trânsito em julgado da decisão reclamada, e não suspenso liminarmente o processo principal, a eficácia de tudo quanto nele se decidir ulteriormente, incluído o eventual trânsito em julgado do…
- STFARE 1.601.557/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Dias Toffolijulgada em 31/05/2026publicada em 02/06/2026
- STJAREsp 2.915.011/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 03/07/2025administrativo
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. CARGO DE DEDICAÇÃO INTEGRAL E EXCLUSIVA. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE PRIVADA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO. REMUNERAÇÃO…
- STJAREsp 2.779.090/GOMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 04/02/2025administrativo
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 31 de janeiro de 2025. Ministro Herman Benjamin Presidente Documento eletrônico VDA45349807 assinado…
- STJREsp 1.277.392/GOMonocráticaNegadoRel. Min. Og Fernandespublicada em 21/03/2019previdenciario
Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III e IV, do CPC/2015, c/c o art. 255, § 4º, I e II do RISTJ, conheço parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, nego-lhe provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 18 de março de 2019. Ministro Og Fernandes Relator
- STJREsp 1.534.426/PEMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 22/06/2015
Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 10 de junho de 2015. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES Relator
- STJREsp 1.530.848/PEMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 03/06/2015previdenciario
Ante o exposto, com fundamento no art. 557, caput, do CPC, nego seguimento ao Recurso Especial. I. Brasília, 22 de maio de 2015. MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES Relatora
- STJREsp 919.808/DFMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Og Fernandespublicada em 04/11/2011administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 557, caput, do CPC, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 28 de outubro de 2011. MINISTRO OG FERNANDES Relator
- STJREsp 856.237/MGMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Og Fernandespublicada em 10/08/2010administrativo
Ante o exposto, com fulcro no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 03 de agosto de 2010. MINISTRO OG FERNANDES Relator
- STJREsp 812.054/MGMonocráticaNegado seguimentoRel. Des. Convocado Celso Limongi (TJ/SP)publicada em 10/08/2010
Ante o exposto, nego seguimento ao recurso especial. Publique-se. Intime-se. Brasília (DF), 02 de agosto de 2010. MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) Relator