Art. 13 da Lei 4.357/1964
Texto
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Decisões que citam o art. 13 da Lei 4.357/1964
13 decisões do STJ citam o art. 13 da Lei 4.357/1964, de 2015 a 2022; 30,8% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 13 da Lei 4.357/1964; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2015 a 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
2 decisões do STF citam o art. 13 da Lei 4.357/1964, em 2022; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 13 da Lei 4.357/1964; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do TRF2 cita o art. 13 da Lei 4.357/1964, em 2022; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TRF2 na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 13 da Lei 4.357/1964; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 13 da Lei 4.357/1964.
- STFRE 1.401.862 AgR/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 04/11/2022publicada em 08/11/2022
- STFRE 1.401.862/RJMonocráticaProvidoRel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 21/09/2022publicada em 23/09/2022
- TRF2Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Ricardo Perlingeiro5ª Turma Especializadajulgada em 11/05/2022publicada em 30/05/2022
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Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, II, do RI/STJ, nego provimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 04 de dezembro de 2018. MINISTRO FRANCISCO FALCÃO Relator
- STJAREsp 1.377.499/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 19/12/2018administrativo
Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nesta extensão, negar-lhe provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 14 de dezembro de 2018. MINISTRO BENEDITO GONÇALVES Relator
- STJAgInt nos EDcl no REsp 1.613.888/MGAcórdãoNegadoRel. Min. Francisco FalcãoSegunda Turmajulgada em 25/09/2018publicada em 28/09/2018administrativo
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO. EXAME PSICOTÉCNICO. PRETENSÃO DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA DO STJ. RECURSO PROVIDO PARA DETERMINAR A REALIZAÇÃO DE NOVO EXAME. INAPLICABILIDADE DA TEORIA DO FATO CONSUMADO. I - Na espécie, o Tribunal de origem…
- STJREsp 1.748.767/PEMonocráticaNegadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 05/09/2018administrativo
Ante o exposto, nego provimento ao Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 17 de julho de 2018. MINISTRO HERMAN BENJAMIN Relator
- STJREsp 1.617.368/MGMonocráticaParcialRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 15/09/2016administrativo
Diante do exposto, dou parcial provimento ao Recurso Especial, para que o recorrido se submeta a novo exame psicotécnico. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 1º de agosto de 2016. MINISTRO HERMAN BENJAMIN Relator
- STJREsp 1.613.888/MGMonocráticaParcialRel. Min. Humberto Martinspublicada em 08/08/2016administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 932, V, "a", do novo CPC, dou parcial provimento ao recurso especial para reconhecer a necessidade de realização de novo exame psicotécnico. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 1º de agosto de 2016. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Relator