Art. 5º da Lei 4.374/1985
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Decisões que citam o art. 5º da Lei 4.374/1985
11 decisões do STJ citam o art. 5º da Lei 4.374/1985, de 2016 a 2019; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 5º da Lei 4.374/1985; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2016 a 2019, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do STF cita o art. 5º da Lei 4.374/1985, em 2017; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 5º da Lei 4.374/1985; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2017, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 5º da Lei 4.374/1985.
- STJAgInt no AREsp 1.148.461/MGAcórdãoNegadoRel. Min. Gurgel de FariaPrimeira Turmajulgada em 16/09/2019publicada em 20/09/2019
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE PRELIBAÇÃO NEGATIVO. DECISÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. DESCABIMENTO. 1. De acordo com o disposto nos arts. 253, parágrafo único, I, do RISTJ e 932, III, do CPC/2015, compete à parte…
- STJAgInt no AREsp 1.090.227/MGAcórdãoNegadoRel. Min. Og FernandesSegunda Turmajulgada em 15/03/2018publicada em 21/03/2018administrativo
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ASSOCIAÇÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA. NECESSIDADE DE EXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. 1. A Corte de origem concluiu pela ilegitimidade da recorrente, porquanto suas finalidades institucionais não se identificam…
- STFARE 1.054.956 AgR/MGAcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Cármen Lúcia (Presidente)Tribunal Plenojulgada em 24/11/2017publicada em 06/12/2017
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PROCESSUAL CIVIL. LEGITIMIDADE PARA PROPOR AÇÃO CIVIL PÚBLICA: SÚMULA 279 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO: FUNDAMENTO INFRACONSTITUCIONAL AUTÔNOMO E SUFICIENTE PARA MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO: SÚMULA 283 DO…
- STJAREsp 1.090.227/MGMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Og Fernandespublicada em 21/11/2017administrativo
Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III, do CPC/2015, c/c o art. 253, parágrafo único, II, a, do RISTJ, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 14 de novembro de 2017. Ministro Og Fernandes Relator
- STJAREsp 1.060.839/MGMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 28/08/2017
Ante o exposto, com base no art. 253, parágrafo único, II, "a", do RISTJ, CONHEÇO do agravo para NÃO CONHECER do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 09 de agosto de 2017. Ministro GURGEL DE FARIA Relator
- STJAgInt no AREsp 1.002.872/MGAcórdãoNegadoRel. Min. Francisco FalcãoSegunda Turmajulgada em 08/08/2017publicada em 17/08/2017administrativo
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. ASSOCIAÇÃO. LEGITIMIDADE. REQUISITOS LEGAIS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. I - Hipótese em que o Tribunal de origem, com base no conjunto fático-probatório dos autos, concluiu pela inexistência de identidade de finalidade da associação com o que dispõe a Lei n…
- STJAgInt no AREsp 1.034.473/MGAcórdãoNegadoRel. Min. Sérgio KukinaPrimeira Turmajulgada em 16/05/2017publicada em 22/05/2017administrativo
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ASSOCIAÇÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM ANCORADO NO SUBSTRATO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal de origem, ao analisar as finalidades…
- STJAgInt no AREsp 931.475/MGAcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Assusete MagalhãesSegunda Turmajulgada em 09/05/2017publicada em 17/05/2017administrativo
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ASSOCIAÇÃO. LEGITIMIDADE ATIVA. ART. 5º DA LEI 7.347/85. ACÓRDÃO QUE ENTENDEU PELA AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo interno aviado contra…
- STJAREsp 1.002.872/MGMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 24/03/2017administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, a, do RI/STJ, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Publique-se. Intime-se. Brasília (DF), 22 de março de 2017. MINISTRO FRANCISCO FALCÃO Relator
- STJAREsp 1.034.473/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 15/02/2017administrativo
Ante o exposto, nego provimento ao agravo. Publique-se. Brasília (DF), 10 de fevereiro de 2017. MINISTRO SÉRGIO KUKINA Relator