Art. 6º da Lei 4.380/1946
Texto
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Decisões que citam o art. 6º da Lei 4.380/1946
96 decisões do STJ citam o art. 6º da Lei 4.380/1946, de 2004 a 2022; 30,2% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 6º da Lei 4.380/1946; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2004 a 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 6º da Lei 4.380/1946.
- STJREsp 1.466.749/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Raul Araújopublicada em 28/12/2022civil
Diante do exposto, nos termos do art. 255, § 4º, II, do RISTJ, nego provimento ao recurso especial. Publique-se. Brasília, 17 de dezembro de 2022. Ministro RAUL ARAÚJO Documento eletrônico VDA34974064 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a)…
- STJAg 1.057.441/PRMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Ricardo Villas Bôas Cuevapublicada em 05/11/2015consumidor
Ante o exposto, conheço do agravo para negar seguimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 28 de outubro de 2015. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA Relator
- STJREsp 1.302.762/RSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 09/06/2014administrativo
Ante o exposto, com fundamento no artigo 557, caput, do CPC, não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 30 de maio de 2014. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Relator
- STJREsp 688.930/RSMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Ricardo Villas Bôas Cuevapublicada em 29/11/2012
Ante o exposto, nego seguimento ao recurso especial. Intimem-se. Publique-se. Brasília (DF), 20 de novembro de 2012. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA Relator
- STJREsp 875.148/SCMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 25/05/2011
Isso posto, nego seguimento aos recursos especial, forte no art. 557, caput, do CPC. Brasília (DF), 20 de maio de 2011. Ministro BENEDITO GONÇALVES Relator
- STJREsp 962.196/RSMonocráticaNegado seguimentoRel. Des. Convocado Paulo Furtado (TJ/BA)publicada em 14/09/2009
Ante o exposto, nos termos do art. 557 do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso especial. Brasília (DF), 09 de setembro de 2009. MINISTRO PAULO FURTADO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/BA) Relator
- STJREsp 980.163/RSMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Nancy Andrighipublicada em 20/08/2009consumidor
alega violação aos arts. 535 do CPC; 6º da Lei 4380/46; 4º do Decreto 22.626/33. Sustenta que : a) a aplicação da Tabela Price não importa em capitalização dos juros; b) não é possível a limitação dos juros remuneratórios; c) houve negativa de prestação jurisdicional. Relatado o processo…
- STJAg 1.124.567/RSMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Nancy Andrighipublicada em 18/08/2009
APELAÇÃO PROVIDA EM PARTE."(fls. 13) Recurso especial: alega violação aos arts. 354 406 do CC/02; 20 e 21 do CPC; 6º, "c", e 17 da Lei 4.380/46; 2º, parágrafo único e 5º da Lei 8.692/93 5º da LICC 4º do Dec. 22.626/33, além de dissídio jurisprudencial. Sustenta que é válida a aplicação da Tabela…
- STJAg 1.006.295/RSMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Nancy Andrighipublicada em 12/08/2009
Nesse sentido: REsp 624654/PR, 3ª Turma, Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, DJe de 07/11/05 e REsp 409131/SC, 4ª Turma, Rel. Min. João Otávio de Noronha, DJe de 01/08/06. - Da abusividade da correção dos valores do seguro Alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere à…
- STJAg 1.111.307/SCMonocráticaProvidoRel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 05/06/2009consumidor
Ante o exposto, conheço do agravo de instrumento para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa parte, dar-lhe provimento para que, nos termos da fundamentação retro, na amortização do saldo devedor primeiro incidam os juros e a correção monetária para, depois, ser abatida a prestação…