Vade Mecum · Lei 4.380/1946

Art. 6º da Lei 4.380/1946

Texto

O texto desta norma ainda não está na base.

Decisões que citam o art. 6º da Lei 4.380/1946

96 decisões do STJ citam o art. 6º da Lei 4.380/1946, de 2004 a 2022; 30,2% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 6º da Lei 4.380/1946; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2004 a 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 10 decisões mais recentes que citam o art. 6º da Lei 4.380/1946.

  1. STJREsp 1.466.749/RSMonocráticaNegado
    Rel. Min. Raul Araújopublicada em 28/12/2022civil

    Diante do exposto, nos termos do art. 255, § 4º, II, do RISTJ, nego provimento ao recurso especial. Publique-se. Brasília, 17 de dezembro de 2022. Ministro RAUL ARAÚJO Documento eletrônico VDA34974064 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a)…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  2. STJAg 1.057.441/PRMonocráticaNegado seguimento
    Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cuevapublicada em 05/11/2015consumidor

    Ante o exposto, conheço do agravo para negar seguimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 28 de outubro de 2015. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA Relator

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  3. STJREsp 1.302.762/RSMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Humberto Martinspublicada em 09/06/2014administrativo

    Ante o exposto, com fundamento no artigo 557, caput, do CPC, não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 30 de maio de 2014. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Relator

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  4. STJREsp 688.930/RSMonocráticaNegado seguimento
    Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cuevapublicada em 29/11/2012

    Ante o exposto, nego seguimento ao recurso especial. Intimem-se. Publique-se. Brasília (DF), 20 de novembro de 2012. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA Relator

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  5. STJREsp 875.148/SCMonocráticaNegado seguimento
    Rel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 25/05/2011

    Isso posto, nego seguimento aos recursos especial, forte no art. 557, caput, do CPC. Brasília (DF), 20 de maio de 2011. Ministro BENEDITO GONÇALVES Relator

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  6. STJREsp 962.196/RSMonocráticaNegado seguimento
    Rel. Des. Convocado Paulo Furtado (TJ/BA)publicada em 14/09/2009

    Ante o exposto, nos termos do art. 557 do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso especial. Brasília (DF), 09 de setembro de 2009. MINISTRO PAULO FURTADO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/BA) Relator

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  7. STJREsp 980.163/RSMonocráticaNegado seguimento
    Rel.ª Min.ª Nancy Andrighipublicada em 20/08/2009consumidor

    alega violação aos arts. 535 do CPC; 6º da Lei 4380/46; 4º do Decreto 22.626/33. Sustenta que : a) a aplicação da Tabela Price não importa em capitalização dos juros; b) não é possível a limitação dos juros remuneratórios; c) houve negativa de prestação jurisdicional. Relatado o processo…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  8. STJAg 1.124.567/RSMonocráticaNão conhecido
    Rel.ª Min.ª Nancy Andrighipublicada em 18/08/2009

    APELAÇÃO PROVIDA EM PARTE."(fls. 13) Recurso especial: alega violação aos arts. 354 406 do CC/02; 20 e 21 do CPC; 6º, "c", e 17 da Lei 4.380/46; 2º, parágrafo único e 5º da Lei 8.692/93 5º da LICC 4º do Dec. 22.626/33, além de dissídio jurisprudencial. Sustenta que é válida a aplicação da Tabela…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  9. STJAg 1.006.295/RSMonocráticaNegado
    Rel.ª Min.ª Nancy Andrighipublicada em 12/08/2009

    Nesse sentido: REsp 624654/PR, 3ª Turma, Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, DJe de 07/11/05 e REsp 409131/SC, 4ª Turma, Rel. Min. João Otávio de Noronha, DJe de 01/08/06. - Da abusividade da correção dos valores do seguro Alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere à…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  10. STJAg 1.111.307/SCMonocráticaProvido
    Rel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 05/06/2009consumidor

    Ante o exposto, conheço do agravo de instrumento para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa parte, dar-lhe provimento para que, nos termos da fundamentação retro, na amortização do saldo devedor primeiro incidam os juros e a correção monetária para, depois, ser abatida a prestação…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal

Entrar para ver todas as decisões Criar conta