Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
APELAÇÃO PROVIDA EM PARTE."(fls. 13) Recurso especial: alega violação aos arts. 354 406 do CC/02; 20 e 21 do CPC; 6º, "c", e 17 da Lei 4.380/46; 2º, parágrafo único e 5º da Lei 8.692/93 5º da LICC 4º do Dec. 22.626/33, além de dissídio jurisprudencial. Sustenta que é válida a aplicação da Tabela Price. Insurge-se contra o afastamento da capitalização de juros e contra os valores fixados a título de verba honorária. Relatado o processo, decide-se. - Da aplicação da Tabela Price Alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere à existência ou não de capitalização de juros no sistema de amortização contábil operado no contrato firmado (Tabela Price), exige o reexame de fatos e provas, vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ. Assinale-se também que é firme, no STJ, entendimento no sentido de que o contrato de mútuo bancário vinculado ao SFH não admite pacto de capitalização de juros, em qualquer periodicidade (REsp 493.422, Rel. Min. Nancy Andrighi, DJ de 20.10.2003 e REsp 446.916, Rel. Min. Ruy Rosado de Aguiar, DJ de 28.04.2003). - Dos honorários advocatícios Alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere ao valor e aos critérios para fixação da verba honorária, exige o reexame de fatos e provas, vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ. Forte em tais razões, NEGO PROVIMENTO ao presente agravo. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 03 de agosto de 2009. MINISTRA NANCY ANDRIGHI Relatora
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Terceira Turma · STJ · presidente: Daniela Rodrigues Teixeira
Composição: Daniela Rodrigues Teixeira (presidente); Fátima Nancy Andrighi; Humberto Eustáquio Soares Martins; Paulo Dias de Moura Ribeiro; Ricardo Villas Bôas Cueva.
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Terceira Turma
INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial) • A solicitação de sustentação oral ou de preferência poderá ser realizada por meio do formulário de inscrição disponível no portal do STJ (www.stj.jus.br), no menu “Advogado” → “Sustentação Oral”, pelos telefones (61) 3319-9155 / 9154 / 9157, ou diretamente na Coordenadoria de Julgamento Colegiado da Terceira Turma, até às 10h do dia da sessão de julgamento. • O pedido de preferência e de sustentação oral também poderá ser feito presencialmente na Sala de Sessões, até às 13h50 no dia da sessão de julgamento. • Para as manifestações (sustentação oral ou pedido de preferência) que forem ocorrer por videoconferência, o pedido deverá ser feito, pela internet, até 24h antes do horário do início da sessão. O link de acesso à sessão (via Zoom) será enviado ao e-mail fornecido na solicitação. • Atendimento preferencial, nas sessões presenciais, para advogado com deficiência (IN 19/2019).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 3ª Turma. INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial)
Gabinete da Ministra Nancy Andrighi · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargadora – TJDFT; vaga do Min. Vicente Cernicchiaro
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.