Art. 29 da Lei 4.380/1964
Texto
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Decisões que citam o art. 29 da Lei 4.380/1964
283 decisões do STJ citam o art. 29 da Lei 4.380/1964, de 1999 a 2023; 26,1% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 29 da Lei 4.380/1964; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1999 a 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do STF cita o art. 29 da Lei 4.380/1964, em 1986; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 29 da Lei 4.380/1964; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 1986, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 29 da Lei 4.380/1964.
- STJAREsp 2.291.604/PEMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Moura Ribeiropublicada em 17/02/2023civil
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. SFH. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELO ART. 932, III, DO CPC. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE…
- STJREsp 1.639.862MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 20/04/2021civil
Ante o exposto,com base no art. 255, § 4º, I e II, do RISTJ, CONHEÇO EM PARTE do recurso especial JOÃO ASTOR SAUERe, nessa extensão, NEGO-LHE PROVIMENTOe, com fulcro no art. 253, parágrafo único, II, "a", do RISTJ, CONHEÇO do agravo para NÃO CONHECER do recurso especial da HABITASUL CRÉDITO…
- STJREsp 1.471.226/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 05/08/2020
ANTE O EXPOSTO, conheço em parte do recurso especial e, na parte conhecida, nego-lhe provimento. Publique-se. Brasília, 03 de agosto de 2020. Sérgio Kukina Relator
- STJREsp 1.478.738/PEMonocráticaParcialRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 05/08/2020
ANTE O EXPOSTO, conheço do recurso especial e dou-lhe parcial provimento, apenas para afastar a multa do artigo 538, parágrafo único, do CPC/73. Publique-se. Brasília, 03 de agosto de 2020. Sérgio Kukina Relator
- STJREsp 1.503.208/PRMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 05/08/2020civil
Ante o exposto, não conheço do recurso especial. Brasília, 28 de julho de 2020. MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO Relator
- STJREsp 1.477.018/RSMonocráticaProvidoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 05/08/2020
ANTE O EXPOSTO, dou provimento ao recurso especial, determinando o retorno dos autos ao Tribunal de origem, para a correta aplicação do Direito à espécie. Publique-se. Brasília, 03 de agosto de 2020. Sérgio Kukina Relator
- STJAREsp 1.607.593/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Moura Ribeiropublicada em 05/02/2020consumidor
7. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp 1.464.564/RS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, Terceira Turma, j. 25/3/2019, DJe 27/3/2019 - sem destaques no original) AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. CES. PES-CP. TABELA PRICE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. REPETIÇÃO DO INDÉBITO…
- STJREsp 1.609.533/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 03/09/2019
Ante o exposto, conheço em parte do recurso para, nessa extensão, negar-lhe provimento. Publique-se. Brasília (DF), 14 de agosto de 2019. MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Relator
- STJREsp 1.035.928/RSMonocráticaNão classificadoRel. Min. Moura Ribeiropublicada em 03/12/2018
Nesse contexto, a afetação de recurso especial como representativo da controvérsia demanda à Corte de origem a suspensão de recursos interpostos que abordem idêntica questão, até o julgamento definitivo da controvérsia. Após o pronunciamento desta Corte, os recursos especiais devem ser analisados…
- STJAREsp 1.369.888/SPMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 26/10/2018civil
Em face do exposto, nego provimento ao agravo. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/15, majoro em 10% (dez por cento) a quantia já arbitrada a título de honorários em favor da parte recorrida, observados os limites estabelecidos nos §§ 2º e 3º do mesmo artigo, considerando-se suspensa a…