Art. 53 da Lei 440/1974
Texto
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Decisões que citam o art. 53 da Lei 440/1974
5 decisões do STF citam o art. 53 da Lei 440/1974, de 1987 a 2021; 20,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 53 da Lei 440/1974; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1987 a 2021, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 6 decisões mais recentes que citam o art. 53 da Lei 440/1974.
- STFRE 1.604.917 AgRAcórdãoNegadoRel. Min. Dias ToffoliSegunda Turmajulgada em 28/09/2026publicada em 01/10/2026tributario
Direito tributário. Agravo regimental em recurso extraordinário. Temas nºs 456, 517 e 1.284. ICMS-Difal. Antecipação. Aquisição interestadual de mercadorias por empresa optante do Simples Nacional para revenda. Necessidade de lei estadual com densidade normativa suficiente. Artigo 5º, § 6º, da Lei…
- STFRE 598.677/RSAcórdãoNegadoRel. Min. Dias ToffoliTribunal Plenojulgada em 29/03/2021publicada em 05/05/2021tributario
Recurso extraordinário. Repercussão geral. Direito Tributário. ICMS. Artigo 150, § 7º, da Constituição Federal. Alcance. Antecipação tributária sem substituição. Regulamentação por decreto do Poder Executivo. Impossibilidade. Princípio da legalidade. Reserva de lei complementar. Não sujeição…
- STFRE 115.452 ED-EDv/SPAcórdãoNão conhecidoRel. Min. Carlos VellosoTribunal Plenojulgada em 04/10/1990publicada em 05/12/1990
- CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. ICM: REGIME ESPECIAL. RESTRIÇÕES DE CARÁTER PUNITIVO. LIBERDADE DE TRABALHO. CF/67, ART.153, § 23; CF/88, ART. 5º, XIII. I. - O "regime especial do "ICM", autorizado em lei estadual, porque impõe restrições e limitações à atividade comercial do contribuinte, viola a…
- STFRE 115.452 ED/SPAcórdãoNão classificadoRel. Min. Octávio GallottiPrimeira Turmajulgada em 06/05/1988publicada em 03/06/1988
- Embargos de declaração não se prestam à crítica da adequação da jurisprudência em que se apoiara o acórdão embargado, aliás plenamente consentânea, no caso, com a tese versada no recurso.
- STFRE 111.152/SPAcórdãoProvidoRel. Min. Aldir PassarinhoSegunda Turmajulgada em 17/12/1987publicada em 12/02/1988
ICM. PAGAMENTO ANTECIPADO. ART. ART. 293 DO REGULAMENTO DO ICM DO ESTADO DE SÃO PAULO. CTN, ART. 97, III. EMBORA SEJA POSSIVEL, POR FICÇÃO LEGAL, FIXAR-SE COMO SAIDA DA MERCADORIA MOMENTO DIFERENTE DAQUELE EM QUE TAL REALMENTE SE VERIFIQUE, SOMENTE SERIA ISSO ADMISSIVEL EM DECORRÊNCIA DE LEI, NA…
- STFRE 111.042/SPAcórdãoNão classificadoRel. Min. Célio BorjaSegunda Turmajulgada em 13/02/1987publicada em 13/03/1987
- ICM. Regime especial de controle e fiscalização. O Supremo Tribunal Federal, em várias oportunidades, já se manifestou contrariamente ao regime especial, por implicar em sanção política não autorizada pelas normas constitucionalidade ou legais. Recurso extraordinário conhecido e provido.