Vade Mecum · Lei 440/1974

Art. 61 da Lei 440/1974

Texto

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Decisões que citam o art. 61 da Lei 440/1974

2 decisões do STF citam o art. 61 da Lei 440/1974, em 1988; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 61 da Lei 440/1974; cada decisão conta uma vez.
Período
em 1988, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 2 decisões mais recentes que citam o art. 61 da Lei 440/1974.

  1. STFRE 115.452 ED/SPAcórdãoNão classificado
    Rel. Min. Octávio GallottiPrimeira Turmajulgada em 06/05/1988publicada em 03/06/1988

    - Embargos de declaração não se prestam à crítica da adequação da jurisprudência em que se apoiara o acórdão embargado, aliás plenamente consentânea, no caso, com a tese versada no recurso.

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  2. STFRE 114.878/SPAcórdãoNegado
    Rel. Min. Celio BorjaSegunda Turmajulgada em 18/03/1988publicada em 29/04/1988tributario

    - TRIBUTÁRIO. ICM. RECOLHIMENTO. CONTRIBUINTE SUBMETIDO AO 'REGIME ESPECIAL', NOS TERMOS DO ARTIGO 61, DA LEI N. 440/74, DO ESTADO DE SÃO PAULO. PROCEDIMENTO QUE ENCONTRA AMPARO NO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. RELATIVAMENTE AO APONTADO DISSIDIO COM OS ARESTOS DESTA SUPREMA CORTE, O RECURSO E…

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