Abrindo a decisão
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STF · Acórdão
- TRIBUTÁRIO. ICM. RECOLHIMENTO. CONTRIBUINTE SUBMETIDO AO 'REGIME ESPECIAL', NOS TERMOS DO ARTIGO 61, DA LEI N. 440/74, DO ESTADO DE SÃO PAULO. PROCEDIMENTO QUE ENCONTRA AMPARO NO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. RELATIVAMENTE AO APONTADO DISSIDIO COM OS ARESTOS DESTA SUPREMA CORTE, O RECURSO E INSUSCETIVEL DE APRECIAÇÃO, UMA VEZ INOBSERVADOS OS REQUISITOS EXIGIDOS NO ARTIGO 322 DO REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PARA A COMPROVAÇÃO DA DIVERGENCIA. RESTRIÇÕES IMPOSTAS AO CONTRIBUINTE, TODAVIA, QUE FEREM O PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA NÃO-CUMULATIVIDADE DO ICM. MODIFICAÇÃO DO ARESTO PARA CONCESSÃO, EM PARTE, DO MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONHECIDO E, PARCIALMENTE, PROVIDO.
Os atos de administração tributária não escapam à regra, salvo O sigilo ordenado no ar tigo 198, do Código Tributário Nacional, que cobre, apenas, a situação econômico-financeira do contri-buinte e a natureza e o estado dos seus negócios e atividades. Não pode, contudo, o Fisco ou a Fazen da Pública aviltar, denegrir ou achincalhar o contri buinte, a pretexto da publicação de ato administrati vo. Se da simples e objetiva notícia da imposição de a 4 2. ” euro ” vo lana Hederl RE. 114,878 - 1 -—- SP 17. penalidade decorre prejuízo do conceito, do crédito ou das operações do apenado, não se pode imputar responsabilidade à autoridade que a veicula no Sr gão oficial, pois tal não é uma opinião ou um Juízo subjetivo. Com a ressalva acima, estendo -a segurança impetrada ã publicação das medidas que tenho por ilegais, quais sejam, as mencionadas nas alíneas a, b e c, do pedido inicial. Conheço, pois e provejo par cialmente o recurso. É o meu voto. dk kd A e Cmmc. es q vs “a bj £ E É! E& É £ TEUS . « - E. Fe e Vgpreno e edenad edéral SEGUNDA TURMA . EXTRATO DA ALA es RE 114.878-1 - sp Rel.: Mimistro Celio Borja. Recto.: Securit S/A. (advs Cleber Giardino), Recdo.: Estado de São Paulo (Aadv,: Osvnldo Rat hsan). í Decisão: Conhecido e provido paretalmento, uns tormos, ; do voto do Relator. Unânime, Presidiu ao julgamento o SriMinistro Francisco Rezek, na ausência ocasional do Sr. Ministro Djaci Falcao, Presidente, 2a, 'lurma, 18.03.88, 01499030 u 04371140 4 08784000 . 00000440 a o lj . […]
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Os mais citados pelas decisões com a tese provável "icms: creditamento e aproveitamento de créditos", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Segunda Turma · STF · presidente: Luiz Fux
Composição: Luiz Fux (presidente); André Mendonça; Dias Toffoli; Gilmar Mendes; Nunes Marques.
Secretaria: Secretaria da Segunda Turma
SESSÃO ORDINÁRIA/EXTRAORDINÁRIA - VIDEOCONFERÊNCIA Os advogados, procuradores e defensores que desejarem realizar sustentação oral nas sessões do Plenário e das Turmas realizadas por videoconferência deverão inscrever-se utilizando o formulário eletrônico abaixo até 24 horas antes da sessão. Clique aqui para baixar o formulário Clique aqui para baixar o formulário exclusivo da PGR Saiba como encaminhar o formulário de inscrição para videoconferência Após envio da inscrição, por meio do botão "enviar" existente no PDF, a Assessoria do Plenário e as Turmas encaminharão informações sobre as regras e o funcionamento do sistema de videoconferência adotado pelo Tribunal. SESSÃO VIRTUAL Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno do Tribunal, fica facultado à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública da União, aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. O envio dos arquivos de sustentação oral para as sessões virtuais deverá ser feito pelo sistema de Peticionamento, por meio do botão "Quero enviar Sustentação Oral", que estará disponível aos usuários a partir do dia 01/05/2020. O arquivo deverá possuir as seguintes características: Vídeo: Formato: AVI, MP4 Tamanho máximo: 200MB por arquivo Padrão de Qualidade Mínima: 240p 30fps Padrão de Qualidade Recomendada: 360p 30fps Áudio: Formato: MP3 e WAV Tamanho máximo: 10MB por arquivo Para mais informações acesse a Resolução e o Procedimento Judiciário que normatizam a sustentação oral nas sessões virtuais no STF.
Memoriais e pedidos de audiência vão direto aos gabinetes dos ministros; cada gabinete publica o e-mail próprio (ver `magistrados.emails` e `observacao`).
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.