Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
- AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDEBITO. ICM. NÃO-CUMULATIVIDADE DO TRIBUTO. NATUREZA CONSTITUCIONAL. IMPOSTO A CARGO DO VENDEDOR, DE QUEM AS MERCADORIAS FORAM ADQUIRIDAS. DIREITO DA CONTRIBUINTE AO LANCAMENTO DO CRÉDITO PELA OPERAÇÃO ANTERIOR. - RECURSO EXTRAORDINÁRIO DA EMPRESA CONHECIDO E PROVIDO, EM FACE DO RECOLHIMENTO INDEVIDO DO TRIBUTO. - RECURSO EXTRAORDINÁRIO DO ESTADO NÃO CONHECIDO. DIREITO LOCAL (SÚMULA 280).
Por esta razão, conheço e provejo O re curso do contribuinte, para condenar O Estado de são Paulo a restituir-lhe a importância cobrada, corrigida monetariamente, desde a data do pagamento indevido, e acrescida de juros moratórios, desde o trânsito em jul gado desta decisão, bem como honorários de advogado de 10% sobre o valor da condenação, Não conheço do recurso da Fazenda públi ca, uma vez que, mesmo inaplicável o artigo 924, do código Civil, como me parece, à matéria &, estritamente de direito local (Súmula 280). É o meu voto. PETS rea ) Cmmc.” é . ! Ê | % fe ET +02-002 . Lromo Dleenal Edesad SEGUNDA TURMA EXTRATO DA ATA NS RE 111.757-5 - sp Pel.: Ministro Célio Borja. 19 Récte.: Nisshinbo do Brasil Têxtil Ltda. (Adv.: Katsumi Sanêa). 29 Recte.: Estado de São Paulo . (Adv.: George Takeda). Recdos.: Os mesmos, Decisão: Conhecido e provido o primeiro recurso, e não co-nhecido o recurso do segundo recorrente. Unânime. 2a. Turma, 04.12 . 87. 01491030 : 04371110 07574000 00000400 Presidência do Senhor Ministro Aldir Passarinho. Presentes à sessão os Senhores Ministros Francisco Rezek , Carlos Madeira e Célio Borja. ?usente, justificadamente o Sr. Minis-tro Djaci Falcão, Presicente. . sá D) Subprocurador-Geral daod Dr. ro Leite Soares. AA É LE ELO VCR GUS Hélio Francisco Marqu Secfetário só ia A toi > as a o aço 8
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Decisões da base.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "tributo: incidência, isenção ou imunidade", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Segunda Turma · STF · presidente: Luiz Fux
Composição: Luiz Fux (presidente); André Mendonça; Dias Toffoli; Gilmar Mendes; Nunes Marques.
Secretaria: Secretaria da Segunda Turma
SESSÃO ORDINÁRIA/EXTRAORDINÁRIA - VIDEOCONFERÊNCIA Os advogados, procuradores e defensores que desejarem realizar sustentação oral nas sessões do Plenário e das Turmas realizadas por videoconferência deverão inscrever-se utilizando o formulário eletrônico abaixo até 24 horas antes da sessão. Clique aqui para baixar o formulário Clique aqui para baixar o formulário exclusivo da PGR Saiba como encaminhar o formulário de inscrição para videoconferência Após envio da inscrição, por meio do botão "enviar" existente no PDF, a Assessoria do Plenário e as Turmas encaminharão informações sobre as regras e o funcionamento do sistema de videoconferência adotado pelo Tribunal. SESSÃO VIRTUAL Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno do Tribunal, fica facultado à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública da União, aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. O envio dos arquivos de sustentação oral para as sessões virtuais deverá ser feito pelo sistema de Peticionamento, por meio do botão "Quero enviar Sustentação Oral", que estará disponível aos usuários a partir do dia 01/05/2020. O arquivo deverá possuir as seguintes características: Vídeo: Formato: AVI, MP4 Tamanho máximo: 200MB por arquivo Padrão de Qualidade Mínima: 240p 30fps Padrão de Qualidade Recomendada: 360p 30fps Áudio: Formato: MP3 e WAV Tamanho máximo: 10MB por arquivo Para mais informações acesse a Resolução e o Procedimento Judiciário que normatizam a sustentação oral nas sessões virtuais no STF.
Memoriais e pedidos de audiência vão direto aos gabinetes dos ministros; cada gabinete publica o e-mail próprio (ver `magistrados.emails` e `observacao`).
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.