Art. 49 da Lei 44.101/2002
Texto
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Decisões que citam o art. 49 da Lei 44.101/2002
3 decisões do STJ citam o art. 49 da Lei 44.101/2002, de 2021 a 2024; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 49 da Lei 44.101/2002; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2021 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 3 decisões mais recentes que citam o art. 49 da Lei 44.101/2002.
- STJREsp 2.161.487/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 08/11/2024civil
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, §4º, I, do RISTJ, não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 06 de novembro de 2024. Ministro Francisco Falcão Relator Documento eletrônico VDA44347535 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei…
- STJAREsp 1.853.411MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 17/12/2021administrativo
Ante o exposto, com base no art. 253, parágrafo único, II, "a", do RISTJ, CONHEÇO do agravo para NÃO CONHECER do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 14 de dezembro de 2021. Ministro GURGEL DE FARIA Relator Documento eletrônico VDA31062513 assinado eletronicamente nos termos do…
- STJAgInt no AREsp 1.881.995AcórdãoNegadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 04/11/2021administrativo
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC/2015 NÃO CONFIGURADA. DESAPROPRIAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE AFASTOU A SUBMISSÃO DO CRÉDITO AO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. SÚMULA 7/STJ. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. 1. Não há ofensa aos arts. 489, § 1º, e…