Art. 25 da Lei 4.426/2009
Texto
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Decisões que citam o art. 25 da Lei 4.426/2009
4 decisões do STJ citam o art. 25 da Lei 4.426/2009, de 2013 a 2018; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 25 da Lei 4.426/2009; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2013 a 2018, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do STF cita o art. 25 da Lei 4.426/2009, em 2018; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 25 da Lei 4.426/2009; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2018, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 5 decisões mais recentes que citam o art. 25 da Lei 4.426/2009.
- STFARE 1.129.392/DFMonocráticaNão classificadoRel. Min. Edson Fachinjulgada em 15/05/2018publicada em 18/05/2018
- STJAgInt no AREsp 1.201.572/DFAcórdãoNegadoRel. Min. Sérgio KukinaPrimeira Turmajulgada em 20/03/2018publicada em 09/04/2018administrativo
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATIFICAÇÃO DE TITULAÇÃO. DIFERENÇAS DE VPNI. LEI DISTRITAL Nº 4.426/09. ANÁLISE DE LEI LOCAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280/STF. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. 1. Afasta-se a ofensa aos arts. 489, § 1º, II, III, IV e VI e 1.022, I e II, do CPC/2015, na medida em…
- STJAREsp 1.201.572/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 15/12/2017administrativo
Ante o exposto, nego provimento ao agravo. Levando em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, impõe-se à parte recorrente o pagamento de honorários advocatícios equivalentes a 20% (vinte por cento) do valor a esse título já fixado no processo (art. 85, § 11, do novo CPC/2015)…
- STJAREsp 1.000.365/DFMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 28/11/2016administrativo
Em face do exposto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, a do RISTJ, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. I. Brasília, 23 de novembro de 2016. MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES Relatora
- STJAgRg no AREsp 184.546/DFAcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Eliana CalmonSegunda Turmajulgada em 18/06/2013publicada em 26/06/2013administrativo
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. GRATIFICAÇÃO INSTITUÍDAS PELAS LEIS DISTRITAIS 3.824/2006 E 4.426/2009. AGRAVO REGIMENTAL QUE SE LIMITA A REITERAR OS FUNDAMENTOS DO RECURSO ESPECIAL. 1. Verificar se o agravante tem ou não direito à gratificação requerida esbarra nos óbices previstos nas Súmulas…