Art. 101 da Lei 443/1981
Texto
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Decisões que citam o art. 101 da Lei 443/1981
4 decisões do STJ citam o art. 101 da Lei 443/1981, de 2006 a 2026; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 101 da Lei 443/1981; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2006 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do TJRJ cita o art. 101 da Lei 443/1981, em 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJRJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 101 da Lei 443/1981; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 5 decisões mais recentes que citam o art. 101 da Lei 443/1981.
- TJRJSem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. José Acir Lessa Giordani1ª Câmara de Direito Públicojulgada em 01/04/2026publicada em 01/04/2026administrativo
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. AFASTAMENTO FUNCIONAL SEM REMUNERAÇÃO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR POR SUPOSTO ABANDONO DE CARGO. POSTERIOR REASSUNÇÃO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA PARA CONDENAR O ESTADO AO PAGAMENTO DAS VERBAS REMUNERATÓRIAS…
Ver no tribunalCopiar citação
- STJAgInt no AREsp 2.579.747/RJMonocráticaConcedidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 11/03/2026administrativo
Ante o exposto, reconsiderando a decisão recorrida, conheço do agravo para conhecer do recurso especial e a ele dar provimento a fim de reconhecer o vício de omissão e, assim, anular o acórdão recorrido, determinando o retorno dos autos à origem para novo exame dos embargos de declaração…
- STJAg 1.431.660/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 27/02/2013
Ante o exposto, nego provimento ao Agravo. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 13 de fevereiro de 2013. MINISTRO HERMAN BENJAMIN Relator
- STJRMS 32.019/RJAcórdãoProvidoRel. Min. Mauro Campbell MarquesSegunda Turmajulgada em 17/05/2011publicada em 30/05/2011administrativo
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. POLICIAL MILITAR. PRETENSÃO DE REFORMA DO SERVIÇO. MOLÉSTIA INCURÁVEL ADQUIRIDA EM SERVIÇO. INCAPACIDADE DEFINITIVA PARA O SERVIÇO MILITAR. COMPROVAÇÃO NOS AUTOS. 1. A Lei Estadual 443/81, que dispõe sobre o Estatuto dos Policiais-Militares do Estado do Rio de…
- STJAg 794.035/RJMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Hamilton Carvalhidopublicada em 20/10/2006administrativo
Pelo exposto, não conheço do agravo. Publique-se. Intime-se. Brasília, 09 de outubro de 2006. Ministro Hamilton Carvalhido, Relator