Art. 132 da Lei 443/1981
Texto
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Decisões que citam o art. 132 da Lei 443/1981
5 decisões do STJ citam o art. 132 da Lei 443/1981, de 2017 a 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 132 da Lei 443/1981; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2017 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do STF cita o art. 132 da Lei 443/1981, em 2024; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 132 da Lei 443/1981; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 6 decisões mais recentes que citam o art. 132 da Lei 443/1981.
- STJAREsp 2.948.199/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 05/08/2025administrativo
Isso posto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, e , do RISTJ, a b conheço do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. Majoro os honorários advocatícios em 2% (dois por cento), com fundamento no art. 85, § 11, do CPC, observados os…
- STFARE 1.514.100/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 15/09/2024publicada em 17/09/2024
- STJAREsp 2.114.710MonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 03/08/2022administrativo
ANTE O EXPOSTO, nego provimento ao agravo. Levando-se em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, impõe-se à parte recorrente o pagamento de honorários advocatícios equivalentes a 20% (vinte por cento) do valor a esse título já fixado no processo (art. 85, § 11, do CPC). Publique-se…
- STJAREsp 2.016.685MonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 15/03/2022administrativo
Ante o exposto, com fulcro no art. 253, parágrafo único, II, a e b, do RISTJ, conheço do Agravo, para conhecer parcialmente do Recurso Especial e, nesta extensão, negar-lhe provimento. Em atenção ao disposto no art. 85, § 11, do CPC/2015 e no Enunciado Administrativo 7/STJ ("Somente nos recursos…
- STJREsp 1.833.031/RJMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 27/08/2019administrativo
Registre-se que a possibilidade de fixação de honorários recursais está condicionada à existência de imposição de verba honorária pelas instâncias ordinárias, revelando-se vedada aquela quando esta não houver sido imposta. Na aferição do montante a ser arbitrado a título de honorários recursais…
- STJAREsp 1.060.337/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Napoleão Nunes Maia Filhopublicada em 31/08/2017administrativo
Ante o exposto, nego provimento ao Agravo em Recurso Especial do ESTADO DO RIO DE JANEIRO. 10. Publique-se. Intimações necessárias. Brasília (DF), 22 de agosto de 2017. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO MINISTRO RELATOR