Art. 36 da Lei 44.886/1965
Texto
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Decisões que citam o art. 36 da Lei 44.886/1965
1 decisão do TJMT cita o art. 36 da Lei 44.886/1965, em 2024; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJMT na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 36 da Lei 44.886/1965; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
A decisão que cita o art. 36 da Lei 44.886/1965.
- TJMTApelação Cível 0010215-24.2015.8.11.0003AcórdãoParcialRel. Des. Antonia Siqueira GoncalvesTerceira Câmara de Direito Privadojulgada em 28/02/2024publicada em 28/02/2024
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE REMUNERAÇÃO DE COMISSÕES SOBRE VENDAS E SERVIÇOS C/C INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS E LUCROS CESSANTES – SERVIÇO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL DE VENDA, INSTALAÇÃO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA DE TV POR ASSINATURA – NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO –…
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