Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMT · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE REMUNERAÇÃO DE COMISSÕES SOBRE VENDAS E SERVIÇOS C/C INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS E LUCROS CESSANTES – SERVIÇO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL DE VENDA, INSTALAÇÃO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA DE TV POR ASSINATURA – NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – APLICAÇÃO DA TEORIA DA CAUSA MADURA – NULIDADE DE CLÁUSULA DEL CREDERE – INOVAÇÃO RECURSAL – INOCORRÊNCIA – PAGAMENTO PELA DIFERENÇA DAS COMISSÕES – PARÂMETROS REALIZADOS CONFORME ANEXO I DO CONTRATO – AUSÊNCIA DE MENÇÃO DE TABELA CHEIA – BONIFICAÇÃO CONFORME NORMA INTERNA E DE PERIDIOCIDADE VARIÁVEL – AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE – RESTITUIÇÃO DE VALOR COM A INCLUSÃO DA CLÁUSULA DEL CREDERE – ABUSIVIDADE VERIFICADA – DEVOLUÇÃO DE VALORES – RESCISÃO DO CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO PELO REPRESENTADO DE FORMA JUSTIFICADA – INDENIZAÇÃO DO ART. 27, ALÍNEA “J” LEI Nº 44.886/1965 – DANOS MORAIS À PESSOA JURÍDICA – LESÃO COMPROVADA – CONFIGURAÇÃO – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A declaração de nulidade da sentença por ausência de fundamentação ou por vício citra petita não inviabiliza o julgamento do mérito do recurso pelo Tribunal, quando o processo estiver em condições de imediato julgamento, cabendo a aplicação da teoria da causa madura. A questão ventilada em peça de defesa quanto aos descontos indevidos realizados em decorrência de cancelamento da prestação de serviço e reiterada em grau recursal não representa inovação capaz de impedir o conhecimento do recurso. A remuneração quanto as metas supostamente cumpridas e não adimplidas não restaram demonstradas, pois o expert na resposta de seus quesitos deixou claro que os pagamentos foram realizados conforme as tabelas de remuneração, que foram alteradas no decorrer da vigência dos contratos, conforme os critérios de bonificações que são realizados consoante norma interna da empresa com periodicidade variável, provida de legalidade. Todavia, uma vez demonstrado o cancelamento de plano contratado pelo consumidor, após a conclusão dos serviços prestados pela representante, de rigor o ressarcimento quanto aos estornos, pois, conforme previsto no art. 43 da Lei nº. 4.886/65, é vedada a inclusão de cláusulas del credere. Os reiterados descontos realizados por cancelamento sem culpa do representante autorizam declarar a rescisão motivada do contrato, na forma como disposto no artigo 36, alínea ‘d’, da Lei nº. 4.886/65, bem como determinar a aplicação da indenização de 1/12 (um doze avos) do total da retribuição auferida durante o tempo em que exerceu a representação, na dicção do art. 27, alínea “j” da referida legislação extravagante. Comprovada a efetiva lesão sofrida pela pessoa jurídica, de rigor a fixação do dano moral. Sentença reformada para julgar parcialmente procedentes os pedidos da inicial, com a inversão do ônus de sucumbência.
POR UNANIMIDADE, PROVEU PARCIALMENTE O RECURSO.
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3ª Câmara de Direito Privado · TJMT · presidente: Carlos Alberto Alves da Rocha
Composição: Carlos Alberto Alves da Rocha (presidente); Antônia Siqueira Gonçalves; Deosdete Cruz Júnior.
Secretaria: Secretaria da 3ª Câmara de Direito Privado
Res. TJMT/OE 08/2025: inscrição pelo Portal de Serviços Judiciários (https://pautajulgamento.tjmt.jus.br/) até 48 h antes da sessão; no Plenário Virtual (sessão assíncrona), sustentação gravada em áudio/vídeo enviada após a publicação da pauta e até 48 h antes do início; para levar o processo a sessão síncrona, 'Pedido de Destaque' nos autos.
Memoriais e pedidos de preferência pelo Portal de Serviços Judiciários (https://pautajulgamento.tjmt.jus.br/), em PDF de até 5 MB.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMT · Todos os órgãos do TJMT
Gab. Desa. Antônia Siqueira Gonçalves
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.