Vade Mecum · Lei 4.502/1664

Art. 14 da Lei 4.502/1664

Texto

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Decisões que citam o art. 14 da Lei 4.502/1664

1 decisão do TRF5 cita o art. 14 da Lei 4.502/1664, em 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do TRF5 na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 14 da Lei 4.502/1664; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

A decisão que cita o art. 14 da Lei 4.502/1664.

  1. TRF5Sem númeroAcórdãoNão classificado
    3ª Turmapublicada em 24/08/2026

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 3ª Turma APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Nº 0049590-22.2025.4.05.8300 APELANTE: COMEXPORT TRADING COMERCIO EXTERIOR LTDA, FAZENDA NACIONAL ADVOGADO do(a) APELANTE: AIRTON BOMBARDELI RIELLA - RS66012 ADVOGADO do(a) APELANTE: RAFAEL…

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