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Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Art. 6º Os brasileiros serão tributados pelos rendimentos recebidos de governo estrangeiro, quando correspondam à atividade exercida no território nacional.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
4 decisões do STJ citam o art. 6º da Lei 4.506/1964, de 2014 a 2025.