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Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Art. 69 Para os efeitos de tributação, não serão computadas no lucro operacional das empresas de navegação aérea as contribuições de que trata o art. 24 da Lei nº 4.200, de 5 de fevereiro de 1963.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.