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Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Art. 77 Ficam desobrigadas de promover a correção monetária de que trata o art. 3º da Lei nº 4.357 de 16 de julho de 1964, as sociedades que se encontrarem em concordata, falência liquidação promovida por autoridades administrativas ou judiciais, e aquelas cujos bens imóveis estejam situados em áreas demarcadas para desapropriação ou em relação aos quais haja processos em andamento visando a esse fim.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.