Vade Mecum · Lei 4.520/2007

Art. 39 da Lei 4.520/2007

Texto

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Decisões que citam o art. 39 da Lei 4.520/2007

Nenhuma decisão da base cita o art. 39 da Lei 4.520/2007.

As 2 decisões mais recentes que citam o art. 39 da Lei 4.520/2007.

  1. TJMSSem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. Paulo Alberto de Oliveira3ª Câmara Cíveljulgada em 12/04/2024publicada em 15/04/2024

    Apelação Cível – MANDADO DE SEGURANÇA – GUARDA CIVIL MUNICIPAL – APLICAÇÃO DE PENALIDADE DE SUSPENSÃO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR – AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE DA SANÇÃO APLICADA – PRINCÍPIO DA LEGALIDADE – OBSERVADO – SERVIDOR REINCIDENTE EM FALTA PUNÍVEL COM ADVERTÊNCIA –…

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  2. TJMSSem númeroAcórdãoNão conhecido
    Rel. Des. Dorival Renato Pavan3ª Câmara Cíveljulgada em 25/01/2022publicada em 26/01/2022

    APELAÇÃO CÍVEL DO MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE – MANDADO DE SEGURANÇA - TRANSCURSO DE MAIS DE 30 DIAS ÚTEIS ENTRE A DATA DA INTIMAÇÃO E A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO – RECURSO NÃO CONHECIDO. I) Se entre a data da intimação e a interposição do recurso transcorrem mais de 30 dias úteis, computada a…

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