Vade Mecum · Lei 4.543/2002

Art. 342 da Lei 4.543/2002

Texto

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Decisões que citam o art. 342 da Lei 4.543/2002

1 decisão do STJ cita o art. 342 da Lei 4.543/2002, em 2019; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 342 da Lei 4.543/2002; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2019, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

A decisão que cita o art. 342 da Lei 4.543/2002.

  1. STJREsp 1.571.635/RSMonocráticaParcial
    Rel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 18/12/2019tributario

    5. Recurso especial não provido. (REsp 1.218.319/RS, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 26/8/2014, DJe 2/9/2014) Destaca-se, por pertinente, conclusão firmada após extensa e profunda fundamentação constante no voto do REsp n. 908.538/SP, julgado pela Primeira Turma, DJe…

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