Art. 35 da Lei 4.581/1964
Texto
O texto desta norma ainda não está na base.
Decisões que citam o art. 35 da Lei 4.581/1964
2 decisões do STJ citam o art. 35 da Lei 4.581/1964, em 2025; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 35 da Lei 4.581/1964; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 3 decisões mais recentes que citam o art. 35 da Lei 4.581/1964.
- STJEDcl no AREsp 2.724.991/SPMonocráticaConcedidoRel. Min. Ricardo Villas Bôas Cuevapublicada em 28/03/2025civil
Ante o exposto, acolho os embargos de declaração, com efeitos infringentes, para tornar sem efeito a decisão embargada e, em novo julgamento, conhecer do agravo para não conhecer do recurso especial. Deixa-se de majorar os honorários sucumbenciais, nos termos do artigo 85, § 11, do CPC, tendo em…
- STJAREsp 2.724.991/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Ricardo Villas Bôas Cuevapublicada em 13/02/2025civil
Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Na origem, os honorários sucumbenciais foram fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, os quais devem ser majorados para o patamar de 20% (vinte por cento) em favor do advogado da parte recorrida, nos…
- TJSPSem númeroAcórdãoParcialRel. Des. James Siano5ª Câmara de Direito Privadojulgada em 15/02/2024publicada em 15/02/2024
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. Promessa de venda e compra de imóvel. Atraso na entrega. Imóvel quitado na assinatura do compromisso. Venda sem averbação da incorporação na matrícula do imóvel. Sentença de procedência, para condenar a ré no pagamento da multa prevista no art. 35…
Ver no tribunalCopiar citação